Boa tarde,
Referente a guia de recolhimento de empregado doméstico será uma guia unica para previdência e fundo de garantia.
Fica distribuído da seguinte forma:
GPS 8% Parte empregador + 8% Parte recolhida de empregado
FGTS 8%
ACIDENTE DE TRABALHO 0,8
Destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador 3,2 %
Como disse será uma guia unica e empregador doméstico é obrigado a pagar os depósitos e o imposto até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Ainda será disponibilizado o sistema do SIMPLES DOMÉSTICO, como a Lei entrará em vigor em 120 dias a contar da data de sanção da lei que foi 02/06, então começará a valer em Outubro, daqui pra la eles disponibilização o sistema.