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Lei Complementar N° 150 / 2015

Marta Railane

Marta Railane

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 13:04

Boa tarde,


Referente a guia de recolhimento de empregado doméstico será uma guia unica para previdência e fundo de garantia.
Fica distribuído da seguinte forma:

GPS 8% Parte empregador + 8% Parte recolhida de empregado
FGTS 8%
ACIDENTE DE TRABALHO 0,8
Destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador 3,2 %

Como disse será uma guia unica e empregador doméstico é obrigado a pagar os depósitos e o imposto até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Ainda será disponibilizado o sistema do SIMPLES DOMÉSTICO, como a Lei entrará em vigor em 120 dias a contar da data de sanção da lei que foi 02/06, então começará a valer em Outubro, daqui pra la eles disponibilização o sistema.

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 15:03

Boa tarde

Gente... essa LC150/2015 o Mês de 06/2015 já é obrigatório o FGTS? ??

E o calculo sera em um site especifico ou no SEFIP? ?

Eu li o que a amiga Bruna de Macedo escreveu... sera provalmente em 10/2015.

Espero que seja bastante divulgado aqui no forum, pois muitas duvidas surgiram.

Aguardo retorno dos colegas


Joelma Ribeiro

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