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Afastamento Para Servir o Exército

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 10:46

Bom dia, gostaria de saber se quando o funcionário vai servir o Exército é obrigatoriedade do empregador emitir a rescisão do empregado ou se o emprego tem que pedir demissão e se há algum modo de afastamento para esse tipo de Serviço Militar.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 10:57

Jacqueline Castro Loiola, não consigo acessar esse link que você passou.

Flavio Zenicola, como seria essa estabilidade?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 10:58

Bom Dia !

O Empregado deverá apresentar a carta ou documento referente a convocação do exercito e a Empresa afastará ele e nesse período continuará depositando o FGTS para o empregado e nada mais, até que ele seja dispensado do serviço militar. Ai fica por conta do Empregador se continuará com o funcionário na empresa ou não.

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 10:59

Carlos, apenas o FGTS ou GPS também? O valor do FGTS é na base do último salário que ele recebeu?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 11:04

Certo, veja se está correto meu pensamento.

Faço a informação do afastamento na SEFIP e continuo recolhendo apenas o FGTS até o retorno dele.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 11:28

Flavio, ou seja, quando acabar de servir, ainda tem 30 dias de estabilidade na empresa, é isso?

Há mais felicidade em dar do que receber!

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