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Gfip Complementar - Dúvida

Lucas Fernandes

Lucas Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 15:20

Boa Tarde Pessoal,

Caso eu transmita uma GFIP complementar(Folha Complementar + Rescisão Complementar) eu estarei sobrepondo a GFIP mensal que já foi transmitida ? Pois estou transmitindo uma GFIP complementar e a mesma foi gerada com todos os funcionários exceto um. Ao certo não consegui identificar o motivo pelo qual não importou este para o SEFIP, neste caso eu transmitindo sem ele, iria gerar irregularidade previdenciária ? Ou em algum lugar no SEFIP (o qual não consegui localizar) o programa subtende que se trata de uma transmissão complementar ?


Atenciosamente,
Lucas Fernandes

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Obs: Encontrei vários tópicos com o tema porém nenhum especifico a minha dúvida ou que pudesse sanar a mesma;

Atenciosamente, Lucas Fernandes.

"Vá firme na direção das suas metas. Porque o pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza"

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 15:23

Lucas Fernandes

Essa complementar seria por dissidio coletivo?

Se sim o código é 650, neste caso não ira sobrepor, pois a outra teve codigo diferente deste.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 16:05

Lucas,

Só um questionamento:
Já que sua GFIP foi gerada com ausência de um funcionário, você observou se a guia de INSS e FGTS estão corretas?
Pois se houver divergências nos valores sim, você terá problemas futuramente.
No mais, segue a resposta da nossa colega acima.

Att,
Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Lucas Fernandes

Lucas Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 16:05

Boa Tarde Karina,

É sim por dissídio coletivo. Neste caso tentei simular o envio e o SEFIP apresentou um erro o qual me diz para informar o número do Processo na aba informações complementares, porém não se trata de uma reclamatória trabalhista e sim de dissídio. Pode me ajudar quanto a isso ?

Atenciosamente, Lucas Fernandes.

"Vá firme na direção das suas metas. Porque o pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza"

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 08:49

Lucas Fernandes

No documento da Convenção Coletiva tem esses dados!

Na GFIP de dissidio Coletivo vc deve informar todos os trabalhadores que terão diferenças salariais a recolher. Se um funcionário não foi localizado no movimento, mas ele tem diferenças a receber deve adicioná-lo.

Veja este mini curso da Receita Federal sobre GFIP. Me ajudou muito a entender como preencher os dados.

http://www.receita.fazenda.gov.br/EnsinoDistancia/GFIP/programaUmdisco.htm

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
LETICIA CRISTINA FERNANDES

Leticia Cristina Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:07

Bom dia pessoal,

Estou com uma dúvida, já pesquisei em vários tópicos e não achei nada.

Uma empresa recolhe com CÓDIGO 150 na SEFIP, o dissidio desta empresa é mês de MAIO, mas só saiu uma
CIRCULAR com as alterações no mês de JUNHO.

O dono da empresa quis pagar as diferenças de dissidio antes do fechamento da folha de junho. Fiz a folha complementar, mas na SEFIP
não consigo fazer essa complementar.

Já tentei com o CODIGO 650/660, mas a empresa tem retenção de INSS e sem ser o código 150 desconheço outro código para retenção.

Por Favor me ajudem,

Eu nunca fiz SEFIP complementar.

Alguem já passou por isso?


Desde já,

Agradeço

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