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pro labore x aposentadoria

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 16:11

boa tarde a todos

tenho um caso de uma socia proprietaria de uma empresa que retira pro labore mensal valor inferior ao teto de contribuição de inss, porem ,faltando alguns anos para requerer sua aposentadoria a mesma quer completar o recolhimento até o teto que hoje é R$ 4.663,75/mes,existe alguma modalidade no inss para que a mesma recolha atravez de carne mensal o valor até completar o teto ?
exemplo
pro-labore r$ 3.000,00
carne r$ 1.663,75

este complemento de 1.663,75 pode ser recolhido em um carne ? qual a porcentagem 11 % ou 20 % ???


grato

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 16:29

Paulo Henrique,

Boa tarde. Bom, a média para fins de aposentadoria é calculada com as contribuições pagas desde julho/1994 até a data do pedido, então não sei se vai valer a pena pagar mais durante "alguns anos". E outro detalhe é que ela só poderia recolher como contribuinte individual (carnê) se estivesse exercendo outra atividade remunerada.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:23

caro marcio e daniela muito grato pelas explicaçoes

entendi , mais me tire uma duvida, o calculo para o valor do beneficio nao seria as ultimas 100 contribuiçoes??? ultimos 100 salarios no caso o que daria mais ou menos 8 anos e meio??

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:44

Paulo,
atualmente o cálculo é a média dos últimos 10 anos, é levado em consideração os maiores valores pagos e a expectativa de vida, dai chegasse num valor a receber.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:45

Paulo, nesse link tem informações da Previdência sobre o cálculo da aposentadoria: clique aqui

"Art. 3º Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei"

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