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Rescisão de trabalhador rural

Katia Oliveira de Souza

Katia Oliveira de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 17:33

Boa tarde!

Preciso fazer uma rescisão de um trabalhador rural e estou com algumas dúvidas.
Pesquisei aqui no fórum, mas como os materiais que encontrei são antigos, não consegui postar em uma mensagem já existente.

Bom, as dúvidas são as seguintes:

>Se a nova regra sobre aviso prévia (com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado) aplica-se também a trabalhadores rurais?
>Como conseguir a matrícula CEI? Faço o envio da SEFIP através do próprio programa com a PRI.
Sua data de admissão foi em 01/02/2003, sua demissão sem justa causa está prevista para dia 15/06/15.

Pelo o que pesquisei, os demais documentos serão feitos como de trabalhador urbano:

>Emitir Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado;
>Termo de Homologação (como não tem representante do Sindicato rural, agendarei um horário no Ministério do Trabalho);
>Multa rescisória;
>Guia do Seguro Desemprego.

Desde já agradeço pela atenção!

Todas as coisas em minha vida vieram e virão ao seu tempo, pois a frente delas está Deus preparando o que é melhor!
Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 08:37

Kátia

Geralmente os trabalhadores rurais tem sindicato sim, dá um confirmada em sua cidade, do contrário vc está certa e deverá homologar no Ministério.

O acréscimo de 03 dias por cada ano trabalhado tem que ser aplicado sim, mas aqui onde eu moro, o sindicato exige que essa diferença seja indenizada, ou seja, aviso prévio trabalhado de 30 dias, e os dias excedentes como indenizado.

Os procedimentos são iguais sim a outro tipo de demissão, no caso de não ter o arquivo .pri, pode solicitar a CEF ou o certificado digital.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Katia Oliveira de Souza

Katia Oliveira de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 09:54

Bom dia Patrycya!

Obrigada pelo retorno!

Então, realmente não tenho aqui na cidade representante dos trabalhadores rurais, por este motivo terei que fazer a homologação no Ministério do Trabalho.

Agora a dúvida é, para as demais empresas gero os GRRF, Extrato para Fins Rescisórios, Comunicação do Trabalhador tudo através do Conectividade Social pois estas possuem certificado digital.

Para esse empregador, como ele possui somente o arquivo PRI. (não tem certificado digital), gero a GPS e guia de FGTS competentes a folha de pagamento dentro do próprio programa do SEFIP, sem acessar o conectividade social. Como gerar GRRF, Extrato para Fins Rescisórios e Comunicação do Trabalhador como arquivo PRI? É a primeira vez que farei rescisão para este empregador..

Todas as coisas em minha vida vieram e virão ao seu tempo, pois a frente delas está Deus preparando o que é melhor!

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