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GRRF Termino Contrato Experiência

Antonio Ricarte

Antonio Ricarte

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 17:11

Entendi. Você poderia me ajudar, ou um passo a passo de como fazer a chave de liberação? Pensei que a chave de liberação só seria permitido em caso de multa de fgts. . Então não é isso correto?

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 16:15

Estou com uma duvida referente dispensa do funcionario antes do termino do contrato por parte do empregador. O contrato é de 90 dias e faltando 58 dias para o termino o Empregador demitiu o funcionario, destes 58 dias fiz o calculo dos 50% convertido em multa.

Minha duvida é a seguinte, neste causo o valor referente a indenização dos 50% dos dias restantes indenizado é pago o FGTS sobre ela?

Na GRRF é devido a multa rescisoria sobre o saldo de FGTS e do saldo de salario + 13 salario proporcional?

Qual o codigo de afastamento devo informar é o I1?

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 08:37

Caros(as) colegas de profissão,

Estou com a seguinte dúvida a respeito do preenchimento manual do fim de contrato de experiencia em relação valores das rescisões.
Admissão 01/02/13 e demissão 01/05/2013.
O salario de R$ 678,00, então logo abaixo tem algumas informações para preenchimento:
Informações de Remuneração / Valor Base para Fins Rescisórios
Mês anterior à Rescisão valor? Mês de Rescisão valor?
Minha dúvida diz respeito se realmente devo preencher com o salario anterior ou apenas informo o mes de rescisão?


Agradeço as orientações!

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 17 agosto 2013 | 22:40

Boa noite Anderson,

Sim, a movimentação deve ser feita para que o empregado receba os depósitos efetuados, inclusive o feito através da GRRF.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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