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Posso fazer retirada de pro labore a cada 4 meses?

Valter

Valter

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 9 anos Domingo | 14 junho 2015 | 17:00

Em uma empresa de lucro presumido gostaria de saber se posso fazer retirada de pró labore a cada 4 meses com salário correspondente ao teto do inss ? O faturamento da empresa ocorre algumas vezes ao ano quando efetua-se a venda de algum imóvel. A ideia de se fazer retirada em períodos maiores ao invés de mensais seria de manter uma média mais alta do salário de contribuição para aposentadoria, isso devido já ter contribuído anteriormente de forma regular quando funcionário.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 14 junho 2015 | 19:18

Olá Valter!

Segundo o artigo 9º, inciso V, do Decreto n° 3.048/1999, o sócio administrador ou gerente, inclusive de empresa individual, é segurado obrigatório da Previdência Social na categoria de contribuinte individual.

Não há na legislação trabalhista e previdenciária a obrigação da retirada do pró-labore. O pro labore é a remuneração do sócio pelos serviços de administração prestados à empresa. Por esse motivo, exclusivamente quando houver o pagamento de pró-labore é que haverá retenção da contribuição para o INSS, pois a legislação previdenciária considera como contribuinte individual o sócio que receber remuneração consequente de seu trabalho.

Não veria problemas na retirada em períodos que não sejam mensais mas considero que tal fato enquadraria o beneficiário como contribuinte facultativo e não individual, não fazendo jus a benefícios previdenciários deste. Deve-se prever essa retirada não mensal inclusive no contrato social assim como qualquer outra forma de remuneração e distribuição de lucros.

Ainda com relação ao valor do pró-labore é bom mencionar o que consta no boletim INFORMARE 25/2013 - IMPOSTO DE RENDA E CONTABILIDADE, PRÓ-LABORE – FIXAÇÃO CONTRATUAL:

“Não tem na legislação previdenciária a previsão do valor do pro labore, porém, precisa-se analisar, para concluir o valor do pro labore, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, analisando as responsabilidades, o tempo dedicado às funções, competência, bem como a reputação profissional, entre outros”.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Domingo | 14 junho 2015 | 20:05

Só acrescentando ao que disse o Umberto, com o que estou de acordo, não vejo lógica em seu raciocínio.

É que, como você deve saber, quando da aposentadoria a média é feita pelo número de meses. O teto é mensal.

Fosse como você pensa bastava contribuir pelo teto uma vez por ano.

Não fecha.



Valter

Valter

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 11:06

Olá Salvador Cândido
Pelo que tive informação na aposentadoria por idade precisa-se contribuir em pelo menos 60% do período contributivo a partir de 1994 para que na média não haja valores zerados. Dessas contribuições é feita a média utilizando-se as 80% maiores e descarta-se as 20% menores. Ou seja a partir desse raciocínio posso ficar sem contribuir em até 40% desse período que não fará diferença na aposentadoria por idade. Certo!?
At.
Valter

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