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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Mauricio Censi

Mauricio Censi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 13:29

Olá,

Tenho uma duvida quanto a autônomos, preciso orientar 3 psicólogas, e 3 arquitetas, elas irão talvez formar 2 empresas (sociedades ltda) certo. Não terão nenhum funcionário.

Fiz um levantamento de obrigações caso abram a empresa, no que diz respeito a impostos e demais gastos com contador pró-labore, notas, alvará...tanto no simples nacional, quanto no lucro presumido.

Pois bem, para estar 100% seguro de qual caminho indicar, afim de elas economizarem financeiramente e poderem atender pessoas físicas e jurídicas emitindo nota fiscal, gostaria de saber quais as obrigações e gasto caso não abram empresa e sim trabalhem como autônomas. Quais os impostos serão cobrados? Como funcionaria isto nos âmbitos federa,l estadual e municipal para estarem de acordo com a lei.

Mauricio Censi
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 13:55

Mauricio Censi,

Boa tarde. Âmbito municipal: consulte a legislação de Caxias do Sul. Âmbito estadual: não há. Âmbito federal: rendimentos recebidos de pessoas físicas sujeita as autônomas ao recolhimento do carnê-leão, de acordo com a tabela mensal do IRRF, podendo abater as despesas (necessárias para a atividade) escrituradas em livro-caixa. Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas são retidos pela fonte pagadora. Ambos os rendimentos serão ajustados na DIRPF do exercício seguinte.

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