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GPS em atraso empregada domestica

JULIANA NASCIMENTO

Juliana Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 13:59

Boa tarde!
Estou tentando gerar uma GPS em atraso de uma empregada doméstica, mas não estou conseguindo!
A Funcionária teve faltas no mês, então a base de calculo do INSS não é o salário minimo, porém o site do Dataprev não deixa que a base seja inferior ao s. minimo. Tem alguma outra forma de gerar essa GPS?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 14:14

Juliana Nascimento

Desculpe, sendo empregado doméstico pede sim base de cálculo.

Eu simulei uma guia no salário de 300,00 e saiu certinho, com juros e multa.

Vá tentando, pode ter sido uma instabilidade no site, ultimamente está difícil trabalhar, pois está tudo fora do ar!!!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eliú

Eliú

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 09:59

Bom dia. è possivel parcelar débitos referente a inss de domestica? é referente a 1 ano atras. ou somente é possivel pelo salweb, calculando o valor integral?

grato


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 10:26

Eliú

Veja:

CAPÍTULO II
DOS DÉBITOS OBJETO DO PAGAMENTO À VISTA OU DO PARCELAMENTO

Art. 2º Poderão ser pagos à vista ou parcelados os débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativos às contribuições de que tratam os arts. 20 e 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com vencimento até 30 de abril de 2013.

Leia a Portaria na íntegra: pesquisa.in.gov.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eliú

Eliú

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 10:42

Obrigado Karina. Eu estava justamente pesquisando isso. Realmente , só débitos até abril 2013. Então, nesse caso em questão, terei que usar o salweb para calcular as contribuições atrasadas para pagamento a vista mesmo.

Valeu
obrigado


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