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INSS Patronal s/ Serviços Tomados Pessoa Física

Géssica Nonato

Géssica Nonato

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 14:35

boa tarde,

caros, trabalho para escola municipal e a mesma tomou serviço de pessoa física, e esse serviço deve recolher os 20% de inss patronal, eis minhas perguntas:

esse valor do inss eu cálculo na gps ou apenas através de rpa?
as escolas municipais não possuem movimentação de funcionários, pois os mesmos são funcionários no cnpj do município e não da escola, logo não há o envio da gfip. mas nesse caso como o recolhimento do inss patronal sobre o valor do serviço prestado seria recolhido no cnpj da escola ficaria obrigada o envio da gfip no mês?

desde já obrigada!

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 10:56

Gessica

Pelo que entendi, são dois CNPJ's que vc mencionou, e justamente o que foi feito o serviço não existe movimentação.

Sobre isso então, mesmo sem a movimentação, nessa caso deverá ser feito sim a SEFIP declaratória, pois não haverá recolhimento de FGTS, e na RPA, vc só informa o desconto de INSS de 11% que é a parte do autônomo, e IRRF se houver. Na SEFIP a informação será de 31%, sendo os 11% parte autônomo e 20% parte empresa. Se preferir pode imprimir a GPS da própria SEFIP.

Lembrando que como a empresa não tem movimentação, no mês seguinte a essa competência, vc terá que fazer uma nova SEFIP sem movimentação.

atenciosamente

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