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Duvida sobre pagamento de inss em atrazo

jose santana dos santos

Jose Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:07

Pessoal estou com uma duvida sopre o valo para pagamento da GPS em atraso, estou precisando fazer o recolhimento de dois colaborador que foi demitido e a empresa nao pagou nem informou a sefip. Minha duvida é a seguinte o valor da gps?. exemplo como eu estou fazendo da competencia 08/2011 o valor do salario é 545,00 = valor do gps 43,60, atualizando no sistema da receita fica 67,57 de cada funcionario entao a duvida é, eu devo gerar a gps no valor de 67.57 para cada um ou tem o valor da parte da empresa?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:15

José Santana

Vai depender do regime de tributação da empresa...o mais correto é retificar a GFIP da época, informando estes funcionários, para apurar qual era o valor correto a recolher e qual valor foi recolhido à época. A diferença você joga no site da RFB para que seja atualizado com juros e multa.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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jose santana dos santos

Jose Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:30

a empresa é do presumido, e atualmente 11 funcionario, estou fazendo só desses dois porq os mesmo foram demitidos e em justiça combraram o recolhimento em atraso, Veja so eu entrei em contato com o atendimento da caixa e mim informaram que eu poderia infomar esses 02 funcionaria na modalidade 0 ou seja em braco no sefip , esta correto?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:34

José Santana

A modalidade 0 ou branco é para recolhimentos ao FGTS e declaração a previdência...você irá recolher o FGTS também ou só o INSS? Caso seja só o INSS você deve utilizar a modalidade 01 - declaração ao FGTS e a previdência - os outros empregados devem ser informados na modalidade 09.
No caso do INSS, como é lucro presumido, vai recolher a parte descontada dos empregados e a parte da empresa (patronal, terceiros, rat).

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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