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Grrf Complementar- Dissídio- ICP

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 16:17

Boa tarde,

Seguindo as informações dos manuais, entendo que deveria informar apenas o Valor do Aviso Prévio e o Saldo do FGTS na GRRF complementar (informe a data do dissídio em campo próprio), os demais valores deverão ser pagos através de uma SEFIP com código de movimentação 650.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

Josiely Miara

Josiely Miara

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 10:25

Bom dia!
Estou tentando gerar uma GRRF complementar ref. dissidio pela conectividade social ICP. Na rescisão normal o aviso foi indenizado.
Quando vou simular a GRRF, eu deixo a opção de aviso prévio indenizado selecionada, pede para informar o valor, mas se eu informo, diz que no caso de dissidio não precisa preencher esse campo.
Seu eu selecionar trabalhado, ele gera. Mas não posso mudar, pois no caso o aviso foi indenizado.
Alguém pode me ajudar?
Obrigada.

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