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Jornada de trabalho mista, inciando de dia e finalizando apó

Jhones Monte da Silva

Jhones Monte da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 14:51

Prezados,

Gostaria de saber se alguém tem experiência em tratar do assunto quanto a legalidade. Já encontrei base que poderei pagar Adicional Noturno somente das horas efetivamente trabalhas após as 22hrs, no entanto, para isso, os contratos de trabalhos deverão ser todos como horistas? ou alguém paga adicional noturno como mensalista, observe que não é horas extras?



Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 16:31

Jhones Monte da Silva

O contrato não precisa ser por hora, e principalmente pagar o adicional noturno fixo. A sua pesquisa está certa, vc paga conforme horas trabalhadas após as 22 horas, a única coisa vc terá que fazer mensalmente, seria o apontamento do cartão de ponto desse funcionário.

Mas nada te impede que a quantidades dessas horas sejam fixas, basta se atentar que elas não sejam menores que as realmente trabalhadas.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Jhones Monte da Silva

Jhones Monte da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 12:13

Muito obrigado Patrycya Palladino Furbino!

Então, você faz o contrato como mensalista e ajusta o sistema de folha para calcular o Adicional noturno e DSR, inclusive, conforme as horas efetivas trabalhas com direito ao adicional?
Pois os sistemas que utilizei até o momento não contemplam este tipo de situação, ou calculam o adicional sobre o salario integral do mensalista ou por horas de adicional do horista.

Daiane da Silva

Daiane da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 12:25

Boa Tarde gostaria que me ajudassem, não tenho muita experiencia, estou com uma duvida sobre o adicional noturno de um empregado de uma lanchonete que inicia sua jornada as 17:00 hs e termina as 02:00 tendo um intervalo de 1 hora para alimentação, ou seja, ele trabalha meio período diurno e meio noturno. É devido o adicional noturno integral ou é proporcional as horas trabalhadas noturnas?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 12:46

Boa tarde, Daiane!

Você vai calcular o adicional noturno proporcional às horas trabalhadas a partir das 22:00. Se houver horas extras neste período, devem sofrer uma adicional de 100%.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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Daiane da Silva

Daiane da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 14:22

Muito obrigada! Então vamos ver se é assim neste caso são 4 horas diárias totalizando 110 mensais, então aplico o adicional noturno que pelo sindicato é 21%, somente nas 110 horas trabalhadas mensalmente em horário noturno, ficando assim.

Salario Base 845,00/220 hs= 3,84 x 110 = 422,50 x 21% = 88,73

Adicional noturno 88,73.

Estaria Correto.?

Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 14:41

Jhones Monte da Silva, imagino que você possa configurar um evento específico no sistema que utiliza. O suporte técnico do sistema que utiliza pode te orientar melhor.

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