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Recolhimento de inss simples nacional

Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 08:57

Bom dia!
Amigos , chegou para o nosso escritório uma empresa enquadrada no simples nacional, porem o DP da outra contabilidade, informou na Gfip como se a empresa não fosse simples isso por um ano e meio , agora que descobri o fato o dono da empresa que saber como proceder e eu nunca passei por tal situação; posso compensar na guia do simples o valor? ou como proceder?

Obrigada

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 09:15

Angelica

Qual CNAE da empresa?

Empresas do Simples, anexo IV, CNAE 412,432,433 E 439 (serviços de Construção Civil) devem enviar a GFIP como não optantes....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 09:22

Bom dia,

1º) Vc. deve verificar se a empresa realmente é enquadrada no simples e qual anexo.

2º) Se pelo anexo a empresa for tributada de forma diferente, vc devera retificar todas as GFIP'S, ai o valor apurado será menor do que foi recolhido e deverá ser compensado até zerar.
Obs: o valor a ser compensado deverá ser corrigido.

3º) Mas se o anexo for o que a colega Karina informou vc não necessita retificar.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 11:36

Angelica,

Se o dono quer saber como fazer a compensação, é simples: retifique todas as GFIPs incorretas; apure o valor total pago a maior e o período em que houve esse pagamento; lance o valor/período no campo "Compensação" da próxima GFIP (junho/2015), e assim sucessivamente. É bom um controle paralelo dos valores compensados ...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 13:47

Olá Angelica
Boa tarde,

Quais informações precisa retificar?

Simples?
Código de recolhimento?

Já adianto que no Manual SEFIP tem orientações a respeito.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 13:56

Oi, Vania , o caso foi o seguinte a empresa entrou no simples anexo III, parece que algum tempo e no ano passado descobriram , porem foram recolhido indefinidamente na Gfip como presumido , gerando um acumulo de 23 mil reais, agora o diretos da empresa que que abatemos no simples esse valor na guia do DAS. Apos ler e pesquisar verifiquei que existe a possibilidade da compensação na Gfip no INSS, então fiquei na duvida pois o mesmo afirma que tem como abater na guia do simples.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 09:12

Bom dia Angelica

Na guia do simples eu não saberia te informar. Direcione a dúvida na sala de Legislação Federal.
Sobre compensar na SEFIP é possível, mas como o valor é muito alto, sugiro partir para a Perdcomp.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WALTER SOUSA

Walter Sousa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 09:25

Angelica,

Mês de Abril/2015 tive um problema com relação a credito de INSS, no entanto quando fui até uma unidade do RBF os auditores desta me informarão que não se podia compensar INSS na Sefip, portanto, nesse caso fiz o pedido de restituição.

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Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299

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