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GFIP Cod 150 Por Deptos (empresa de portaria)

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 10:28

Senhrs.. Bom Dia

é meu primeiro caso desse tipo , um cliente no ramos de serv. para portaria precisa que os funcionários sejam alocados por condominio e alguns são funcionários próprios que trabalham no admistrativo/escritorio.

dados:
Empresa no Simples , Anexo IV - Fpas 515

pelo que estudei no manual e li aqui no forum , gostaria de saber se o procedimento esta correto

Sistema é o Folhamatic.

- criei 1 departamentos para cada condomínio ( tomador) apenas com Nome e Cnpj .. sem especificar cod.Gps, Fpas, Rat , Fap
- criei um departamento para os demais, escritorio, socios pro-labore.
- cada funcionario alocado a seu departamento ( condominio/escritorio)
- para exportação Sefip , separei por departamento , e cod. recolhimento 150

e Exportei.

no Sefip foram importados todos os condomínios e seus funcionários OK

- mas os funcionários administrativos do departamento da própria empresa, não vieram ...

Duvidas

- Devo gerar duas GFIPs uma cod. 150 para os condominios e outra 115 para os administrativos?
- sendo dois recolhimentos de GFIP, como fica o recolhimento da GPS.
- o lançamento das retenções da NF , devo fazer uma GPS para cada condominio ou posso lançar o total , unica GPs compensando toda retenção.

sendo duas transmissões GFIP para a mesma empresa com FPAs igual apenas mudando 115 e 150 nos cod. nao ha ricos dos dados se sobreporem?


agradeço a atenção, acho que são apenas essas as duvidas., por equanto

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 10:38

Rafael,

Será necessário apenas uma GFIP no código 150, para administrativo e operacional. A separação é feita pelos tomadores como você demonstrou.

Código 150 - SEFIP
As empresas referidas acima devem gerar um único arquivo NRA.SFP, para o código 150, contendo as informações distintas por tomador/obra e para a administração, que é identificada informando-se a própria empresa como tomador, ou seja, inserindo seu próprio CNPJ/CEI no campo Tomador/Obra.

Caso a empresa transmita GFIP/SEFIP com códigos 115 e 150, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada válida para a Previdência apenas a última GFIP/SEFIP transmitida. As informações relativas ao pessoal administrativo e operacional devem obrigatoriamente constar do código 150, juntamente com as informações relativas aos tomadores/obras

Mais em: Manual de Recolhimento SEFIP/GFIP

- O recolhimento pode ser feito em GPS única.

- O valor das retenções tem de ser separados para cada condomínio (tomador). Não pode colocar a retenção por completo, por exemplo, no CNPJ da empresa (administração)

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 10:43

obrigado..
eu tinha mesmo entendido que seria tudo na mesma gfip e no mesmo codigo., mas isso me levou a outra duvida,

descobrir porque os funcionarios administrativos nao estao sendo exportados.

pois não aparecem na Sefip nem como departamento no nome da propria empresa, nem como "não alocados"

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:57

exatamente pessoal, obrigado... eu tinha feito tudo certo, mas tinha um bug por isso os funcionários de escritório não iam... ja solucionado.


- aproveitando :
o condominio , (tomador ) pode solicitar a GPS / GFIP individualizada ?

a Gfip nao é possivel, mas posso encaminhar a RET com o comprovante de pagamento e transmissão da Gfip , e a GPS ? nao é comum individualizar isto, ainda mais por que temos as retençõoes de 11% da Nf;

alguma Sugestão ?

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