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Prodimentos na rescisão com aviso indenizado

Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 15:28

Boa tarde!

Estou fazendo uma rescisão com aviso prévio indenizado funcionário mais de um ano. Tenho algumas dúvidas.
Aviso 19/06/2015.

Solicitei extrato para fins rescisórios.
Gerei a rescisão no sistema.
Tenho 10 dias para marcar homologação no sindicato (até 26/06/2015).
Na CTPS vou anotar na página do contrato de trabalho desligamento 22/07/15, anotações gerais 19/06/2015.
Quando devo gerar e pagar a GRFF fins rescisórios?
Quando devo informar o desligamento na caixa?
Quando tenho que gerar Seguro Desemprego Web?
Estou esquecendo alguma coisa?

Desde já agradeço a atenção.

Elisabete Sales





Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 15:33

Elisabete Sales de Morais

Solicitei extrato para fins rescisórios. OK
Gerei a rescisão no sistema. OK
Tenho 10 dias para marcar homologação no sindicato (até 26/06/2015). OK (nem sempre conseguimos cumprir este prazo)
Na CTPS vou anotar na página do contrato de trabalho desligamento 22/07/15, anotações gerais 19/06/2015. OK
Quando devo gerar e pagar a GRFF fins rescisórios? Mesmo prazo da rescisão, 10 dias.
Quando devo informar o desligamento na caixa? Eu informo assim que a empresa pagar a guia GRRF.
Quando tenho que gerar Seguro Desemprego Web? O Seguro só é liberado para preencher a partir da data do desligamento, amanha vc consegue gerar)
Estou esquecendo alguma coisa? Comunicação de dispensa, exame demissional, PPP...acho que é isso!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 16:51

Elisabete Sales de Morais

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

Lembre tbm de levar o Extrato Previdenciário.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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