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Aviso Prévio dado pelo Empregador

Renan Alves Pereira

Renan Alves Pereira

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 17:10

Boa tarde,

Estou com duvidas na emissão de um aviso prévio.

A empresa dispensou seu colaborador, exigindo o cumprimento do aviso prévio.

A data do aviso se deu em 19/06/2015, começando a valer no próximo dia (20/06/2015).

O Colaborador tem 1 ano e 5 meses na empresa. (aviso de 33 dias)

A empresa quer que o colaborador cumpra o aviso somente até o dia 9/07/2015.



Gostaria de saber se o aviso em que emiti esta correto de acordo com os dados acima:

AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR

Prezado Sr .............

Servimo-nos do presente para notificar-lhe que a 33 dias contados a partir do dia seguinte a data de entrega deste, não mais necessitaremos do seus serviços.
Solicitamos o seu comparecimento portando a Carteira de Trabalho No Escritório .............., no dia 10/07/2015 as 16:00 horas, para dar cumprimento as formalidades exigidas para a Rescisão do contrato de trabalho.


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Ou seja, de acordo com este aviso, o colaborador ira trabalhar apenas 20 dias. e o restante (13 dias) ira indenizar na rescisão....esta correto??

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 17:21

Boa Tarde Guilherme

Nesse caso como o funcionário tem mais de um ano de empresa, ele irá cumprir os 30 dias de aviso, os outros 3 dias serão indenizado ao mesmo.
Como a empresa não deseja que o mesmo cumpra todo o aviso e para não sair tão prejudicada, tem como opção dar ao mesmo a opção de trabalhar 23 dias do aviso e não ir nos últimos 7 dias e ao final dos 30 dias fazerem a sua rescisão perante o sindicato.

Att Willian,

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 17:23

Guilherme, está errado. Para o aviso não há meio termo, ou é totalmente cumprido ou totalmente indenizado, exceto os dias referentes a projeção pela lei 11506, onde alguns sindicatos aceitam o cumprimento dos 30 primeiros dias e o restante seja indenizado. Este ponto deve ser esclarecido com base em CCT, se houver, ou MTE.
Outro ponto é a questão da data, se você está comunicando a ele hoje, o aviso começa a contar amanhã, dia 19/06.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Renan Alves Pereira

Renan Alves Pereira

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 18:56

Obrigado Willian pela resposta.

Geovania, Então no caso ele irá trabalhar 26 dias e o restante (7 dias) a empresa devera indeniza-lo? pois ele pode optar por sair 7 dias mais cedo.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 19:13

Boa Noite!

Lembrando que essa opção de sair 7 dias antes do final do aviso previo ou 2 horas diarias e opção do empregado não do empregador.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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