Wellington Silva de Lima
Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Administrativo Boa tarde, pessoal.
Estou com dúvidas quanto à declaração do Sefip de empresa que tem dois tomadores com códigos de recolhimento do FGTS diferentes.
A empresa tem tomador com registro CEI e cód recolhimento FGTS 150 e 155.
Quando gero o arquivo de FGTS após o cálculo da folha com cód. 150 , todos os funcionários alocados naquele tomador ( CEI ) são buscados para esse arquivo mas , unificam com os funcionários do administrativo (115 e CNPJ) e a guia gerada para a previdência social sal com cód de recolhimento 2100 - GPS Empresas em geral CNPJ, o mesmo não acontece quando gerado o arquivo com funcionários do tomador CEI com cód rec. FGTS 155, que gera guia de GPS 2208.
Já no meu sistema de folha, o entendimento dessa GPS dos tomadores são separados do centralizador , ou seja , gera-se uma guia 2100 ( empresas em geral CNPJ ) e duas guias 2208 ( empresas CEI )
É certo gerar um arquivo para funcionários de FGTS cód. 150 junto com os de 115 e guia de GPS no cód 2100 ?
Por favor, me enviem sua opinião.