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Entrega de Sefip para empresas com tomador de serviço

Wellington Silva de Lima

Wellington Silva de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 17:53

Boa tarde, pessoal.

Estou com dúvidas quanto à declaração do Sefip de empresa que tem dois tomadores com códigos de recolhimento do FGTS diferentes.

A empresa tem tomador com registro CEI e cód recolhimento FGTS 150 e 155.

Quando gero o arquivo de FGTS após o cálculo da folha com cód. 150 , todos os funcionários alocados naquele tomador ( CEI ) são buscados para esse arquivo mas , unificam com os funcionários do administrativo (115 e CNPJ) e a guia gerada para a previdência social sal com cód de recolhimento 2100 - GPS Empresas em geral CNPJ, o mesmo não acontece quando gerado o arquivo com funcionários do tomador CEI com cód rec. FGTS 155, que gera guia de GPS 2208.

Já no meu sistema de folha, o entendimento dessa GPS dos tomadores são separados do centralizador , ou seja , gera-se uma guia 2100 ( empresas em geral CNPJ ) e duas guias 2208 ( empresas CEI )

É certo gerar um arquivo para funcionários de FGTS cód. 150 junto com os de 115 e guia de GPS no cód 2100 ?

Por favor, me enviem sua opinião.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 18:03

Wellington Silva de Lima,

Se essa empresa faz apenas empreitada parcial, o certo é uma GFIP 150, com os funcionários alocados nos respectivos tomadores (mesmo que seja um CEI, desde que a empresa não seja a responsável pela matrícula), e o pessoal administrativo num tomador com o CNPJ da empresa.
Será gerada só uma GPS englobando todos os funcionários.

Se a empresa também faz empreitada total, sendo responsável pela matrícula CEI, então a GFIP deve ser a 155, gerando uma GPS para o CEI.
No mês ficariam duas GFIPs, uma 150 e outra 155.




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