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Cômputo de horas noturnas na jornada de trabalho

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:03

Pessoal estou em dúvida em relação ao cômputo da jornada de trabalho.

Por exemplo, considerando que determinado trabalhador inicie sua jornada às 19:00h e termine as 23:30h. Tem direito ao adicional noturno.

Sabemos também que a hora noturna é reduzida, vale 52min e 30 seg.

Pode-se encontrar um coeficiente para apurar a equivalência de horas noturnas em relação as diurnas, bastando para isso: 8/7 = 1,142857.

Voltando a minha dúvida, o período de 22:00 as 23:30h conto normalmente como horas de relógio para apurar o total trabalhado o que corresponde a 1h30', porém na hora de encontrar o valor faço a conversão, que resultaria em 1h42'.

Os colegas concordam com meu raciocínio.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:41

Vinicius, se o horário de saida já e definido ou seja, 23h30 então o valor do adicional noturno e projetado para fins de pagamento, ou seja, 102 m ao inves de 60m.
Agora se for para encontrar o horário de saída, ou seja, a partir de uma entrada, exemplo

Primeiro turno = 08 h às 17h = 09h (nela incluso a refeição)
Iniciando o segundo turno as 17h e não considerando o horario noturno, esse sairia às 02h00 (17 + 9 = 26, no relogio = 02)
Considerando o adicional noturno esse saíra às;

das 22h00 às 02 horas = 04 hs, 04hx60x52,50/60 = 210 m = 03h30m, no relógio = 01h30m

Primeiro Turno
das 08h00 às 17h00
Segundo Turno
das 17h00 às 01h30
Isso se considerar o jantar entre 17 e 21h, se considerar após esse horario, a saída então será as 01h37, isso porque o intervalo para refeição não sofre redução, e considerado em 60 minutos.

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 13:58

Pessoal, estou precisando de uma orientação
Em relação a jornada de trabalho:
segunda a quinta
inicio as 1700 as 2200
refeição - 2200 as 2245
2245 as 02h00

sexta
inicio as 1600 as 2200
refeição - 2200 as 2245
2245 as 01h20

como faço a somatória para verificar a carga horária semanal dos funcionários ??

patricia leite

Patricia Leite

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 15:33

como faço agora essa distribuição no recibo?

A PESSOA TRABALHA DAS 17:10 AS 01:30 COM 1HS DE INTERVALO

mas como ficara em horas meu adicional norturno?
como ficara em horas minhas horas reduzidas?

somei mas não consegui fechar as minhas horas, pois o total tem que ficar as 220 correto?

eu fiz assim:

horas normais 3:50 = 21hs por semana = 105 por mes
horas noturnas 3,3= 19:80 por semana = 99 por mes
mas somando fica 204hs no final e não 220.

podem me explicar mais esta questão?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 16:36

Patricia, boa tarde.
O calculo e o seguinte

Horas Normais = 17h10 às 21h00 = 3h50m, transformando os minutos em decimais temos 3,83 (50/60)
Horas Noturnas = 22h00 às 01h30 = 3h30m, transformando os minutos em decimais temos 3,50 (30/60)
Total = 3,83 + 3,50 = 7,33


Novembro/2015
7,33 x 6 = 44hs.(semanais)x 4 + 01 dia = 183,33 hs
Domingos (7,33 x 5) = 36,65
Totalizando no mês de 30 dias = 183,33 + 36,65 = 219,98 ou 220 hs

patricia leite

Patricia Leite

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 09:01

Bom Dia Carlos,

nossa você esta me dando uma baita ajuda, e eu não estava conseguindo fazer mais perguntas pelo topico inicial, tive que tentar por outro topico.
mas o que acontece é como desmembrar essa questão no recibo?

pois eu preciso saber qual o total das minhas horas noturnas para poder fazer o adicional noturno.

ex.

horas normais 3,83 x6=22,98 x 5=114,90
horas noturnas 3,50 x 6=21,00 x 5= 105,00

114,90 + 105,00= 219,90. (dessa maneira fica errado?)
por que para que eu possa calcular meu adicional noturno preciso definido minhas horas noturnas correto?



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 11:07

Patricia, bom dia.
No holerith

Se for Mensalista,

Salario =R$
Ad.Noturno (xxhoras) = R$
MDSR s/ad.noturno (xx%) = R$
Bruto = R$

Se for Horista

Horas Trabalhadas = (xxhs) = R$
DSR =(xxhs) =R$
Ad.Noturno = (xxhoras) = R$
MDSR s/ad.noturno = (xx%) = R$
Bruto = R$

ok

patricia leite

Patricia Leite

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 11:22

Mas ai é que esta Carlos, não tenho certeza se estou definindo as horas noturnas correta,.

pelo o que eu mencionei na mensagem anterior, como adicional de horas noturna é correto as 105,00?

Ad.Noturno (xxhoras) = são essas xxhoras que quero descobrir.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 11:25

Entendi, sua duvida
Supondo que o empregado está saindo às 01h30, temos então 210 minutos que dividido por 52,5 e igual a 04 horas por noite trabalho, depois então e só multiplicar pela quantidade de dias trabalhado, não se esquecendo da MDSR sobre o adicional noturno, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 11:58

Patricia, há dois tipos de posição

a) Alguns calculam o mês cheio, ou seja, 28, 29, 30 ou 31 dias (conforme o mês) e não pagam a MDSR, isso porque já está incluso
b) Outros pagam somente os dias trabalhados (noite) e pagam a MDSR sobre as horas noturnas.

Isso vai depender da empresa.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 14:29

Patricia, no seu caso; (outubro/2015)
26 dias x 04 horas = 104 hs
104 hs x 20%(ver convenção coletiva de trabalho) = 20.8 ou 20h48m

A mdsr = (feriados + domingos/dias rest do mês) = x
Outubro/2015 = (1+4/26) = 0,1923 = 19,23%
19,23% x 20.8 = 4hs

Resumindo

Salario = R$ ......
Ad.Noturno (20h48m) = R$ ......
MDSR (4hs)= R$ ......

Total .......

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 11:37

Patricia, bom dia.
Nesse caso, pegará a quantidade de horas e multiplicar pelos dias do mês.
Exemplo

Salario = R$....
Ad noturno = (4h x 31d) = 124hs x 20% = 24.8 = R$.........

Nesse caso, entendo que já está incluso o DSR, então (eu) não pago.

Outubro/2015
Salario = 1.200,00
Ad.Noturno = (26d x 04hs)x 20% = 20.8 = R$ 109,79 .....(1.200/227,33)
MDSR = 19,23% = R$ 21,11
Bruto = R$ 1.330,90

Salario = 1.200,00
Ad.Noturno = (31d x 04hs)= 124 x 20% = 24.8 = R$ 130,91
Bruto = R$ 1.330,91

Vc notou que o valor e o mesmo.
E por isso que não pago a MDSR.
Agora você precisa explicar ao empregado(a) .
Caso opte pelo item (a) o(a) empregado(a) irá questionar a MDSR, então terá que explicar com detalhes.

ok

patricia leite

Patricia Leite

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 14:49

Boa Tarde Carlos,

nossa que situação difícil essa, não gostei de horas noturnas.
vamos ver esse meu exemplo se ficou certo?



Mensalista Novembro de 2015

referencia proventos descontos
1 HORAS NORMAIS 220,00 1.273,80
854 REFLEXO ADIC. NOTURNO DSR 0,00 30,11
992 TROCO DO MES 0,00 0,52
15 INSALUBRIDADE 10% 10,00 78,80
26 ADICIONAL NOTURNO (AUTOM) 104,00 120,43
998 I.N.S.S. 9,00 135,28
993 TROCO MES ANTERIOR 0,66 0,66
203 CONTRIBUICAO ASSISTENCIAL 2 1,50 20,29
202 VALE TRANSPORTE 6,00 76,43


total vencimentos 1.503,6

total descontos 232,66

liquido 1.271,00

ficaria certo assim ou falta alguma informação?



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 15:33

Patricia, boa tarde.
Patricia, o calculo noturno no inicio e complicado mas depois se torna fácil, tem muitos que trabalham na área e não sabe como se calcula, e para teste nas empresas os selecionadores gostam de aplicar o calculo do adicional noturno, como criar um turno (2 ou 3º).
O calculo está correto, considerando 104 hs noturnas.
Com relação ao MDSR sobre as horas noturnas, você considerou os domingos + feriado do dia 02 de novembro, certo?, agora se o dia 20 de novembro (amanhã) for feriado em sua cidade, esse também deve ser considerado para a média, ok...

Agora nos meus calculos, e o seguinte
Novembro/ temos = o dia 02 que é feriado nacional, não irei considerar o dia 20 de novembro, isso porque em minha cidade não é feriado (snif).
Então temos = 24 dias uteis x 4 hs = 96 hs
Valor do Ad.Noturno = 1.273,80/220 = 5,79 x 20% = 1,16
1,16 x 96hs = 111,36
MDSR s/noturno = 111,36 x 25% = 27,84

Patricia, logicamente que o meu calculo estou considerando do dia 01 de novembro à 30 de Novembro, agora você deve considerar o seu cartão de ponto que na maioria fecha antes, ou seja, inicia-se no mês anterior e termina no mês seguinte, exemplo
FOLHA DE NOVEMBRO/2015
Cartão de Ponto = 20 de Outubro à 19 de Novembro, então deve considerar para pagamento do adicional noturno dentro desse periodo, mas para a MDSR (eu) considero o mês calendário, Novembro.

patricia leite

Patricia Leite

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 16:21

ok, mas vamos continuar mais um pouco.
to quase entendendo.

a insalubridade não entra junto com o salário para o adicional noturno? e sendo assim a hora ficaria 6,15 ou invés de 5,79?
e as horas reduzidas não ficaria faltando se fosse assim?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 16:29

Patricia, o adicional de insalubridade integra a base para o calculo do valor do adicional noturno.
Agora, que reparei que esse empregado tem o adicional de insalubridade, então deverá somar com o salario base e calcular o adicional noturno.
Patricia, lembrando que no caso do adicional de insalubridade você precisa verificar na convenção coletiva se há alguma clausula com relação ao valor a ser pago,
Exemplo: Em algumas categoria o valor do adicional de insalubridade e baseado no piso da categoria e não no salario minimo.
Mesmo não constando na convenção coletiva de trabalho deverá entrar em contato com o sindicato, isso porque pode não constar na convenção atual, mas constava nas anteriores.
Veja a materia no link abaixo

http://www.fcsadvocacia.com.br/materiasDetalhes.php?id_item=120

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 16:39

O adicional noturno passar a ser
Salario + Adicional de Insalubridade = 6,15 p/h
6,15 x 20% = 1,23 x 104 = 127,92
MDSR = 127,92 x 25% = 31,98

Patricia, você precisa verificar se a verba do Adicional Noturno está interligada (puxando) a verba do Adicional de Insalubridade, caso o sistema seja fechado para alteração, deverá então entrar em contato com o suporte da folha para fazer a alteração.

A hora está correta, ou seja, se o empregado está saindo às 01h30, então temos 210 minutos x 1,1428 (60/52,5) = 240m/60 = 04 hs.

patricia leite

Patricia Leite

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 14:17

Oi Carlos,

então o meu recibo ficara desta maneira?
as horas reduzidas fica certa assim então?


horas normais 220 1.273,80
reflexo adic. notunos 29,51
inalubridade 10% 78,80
Adicional noturno 96hs 118,05
horas reduzidas noturnas 13,71 84,29




carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 15:57

Patricia, boa tarde.
O que é essa hora reduzida 13,71?????

No adicional noturno já está incluso a hora reduzida, na verdade não é hora reduzida e sim o acrescimo da hora noturna.

Olha só, se o empregado sai as 01h30, ou seja, 210 m, então teria 210/60 = 84 horas, mais o adicional noturno 1,1428 (60/52,5) = 84 x 1,1428 = 96 hs

Já que você quer discriminar o Adicional Noturno em separado da Hora Noturna, então ficaria assim;

Salario = 1.273,80
Ad.Insalubridade = 78,80
Horas Noturnas = 84hs = 103,32
Adic.s/h.noturnas = 12 hs = 23,62 (30 m x 24 d= 12 hs)
MDSR s/adic+h.not= 25% = 31,73

patricia leite

Patricia Leite

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 13:44

Boa Tarde Carlos,

como você chegou neste resultado?
Adic.s/h.noturnas = 12 hs = 23,62 (30 m x 24 d= 12 hs) não estou conseguindo chegar ao valor de R$23,62, não é sobre a hora normal? eu achei R$73,80

e nesta outra situação é de onde você tirou os 25%?
MDSR s/adic+h.not= 25% = 31,73

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 14:07

Patricia, boa tarde.(tudo bem....)
Me desculpe, multipliquei errado, o valor correto é

Adic.s/h.noturnas = 12 hs = 14,72 (30 m x 24 d= 12 hs).
((1273,80 + 78,80)/220)*20% = 1,22 x 12 = 14,76

25% = e a media do dsr de Novembro =
(domingos+feriados/dias restante do mês)
(05 +01/24) = 0,25 ou 25%

MDSR s/adic+h.not= 25% =29,52
(alterou o valor por causa do Adic.s/h.noturnas)
(103,32+14,76)*25% = 29,52

patricia leite

Patricia Leite

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 14:30

Carlos,

Esta começando a ficar mais claro para mim os calculos.
eu não estava achando este valor do dic.s/h.noturnas =, por que eu estava fazendo encima da hora normal. 6,15 e não 1,22, ou seja, eu iria errar pois eu estaria pagando a mais para o funcionário, e por isso eu estava achando R$73,80.

mas por que é só sobre o 1,22 e não a hora normal como eu pensei?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 14:51

Patricia, esse valor e o resultado dos vinte por cento da hora,

No caso de horas extras paga-se A MAIS o percentual mínimo que é 50%.
No caso do Adicional Noturno paga-se somente o percentual SOBRE O VALOR DA HORA.
Lembrando que esse percentual e definido conforme a categoria sindical, sendo o mínimo 20%.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 15:11

Boa tarde colegas.

Queria expor um caso para trocar ideias e saber se estou procedendo corretamente na opinião de vocês. É o seguinte:

Jornada de 44 horas semanais (trabalho em 5 dias, 2 dias de folga)
Jornada diária seria, portanto, de 8 horas 48 minutos (8,8 na calculadora)

Entrada às 16h 30 min
Saída às 01h 45 min
intervalo de 1 hora, sempre concedido antes das 22h .

Assim a pessoa trabalha 4,5 horas até as 22h
Considerei 0,875 (equivalente a 52 min 30s) para calculo

Calculei assim:
8,8 horas - 4,5 horas = 4,3 horas
4,3 horas x 0,875 = 3,7625

4,5 + 3,7625 + 1 (intervalo) = 9,2625

Entrando as 16h 30, portanto:

16,5 + 9,2625 = 25,7625

ou seja, 1 hora da manha e 45 minutos e 45 segundos (para a jornada desprezei os segundos).

Isso tudo pra não dar hora extra. Fiz certo?

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