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Uma mesma Guia de GPS paga 2 vezes

Paulo Casagrande

Paulo Casagrande

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 9 anos Domingo | 21 junho 2015 | 21:33

Boa noite,

Estou com um problema e preciso da ajuda do grupo...

No incio de abril
Gerei a SEFIP competência mês 03/2015
Transmiti para a caixa normalmente.
Gerei o boleto e paguei. (03/2015)

No incio de maio
Gerei a SEFIP competência mês 04/2015
Transmiti para a caixa normalmente.
Mas por um erro paguei novamente a guia (03/2015)

Hoje ao verificar se havia alguma pendência consta
o não pagamento do tributo do mês 04/2015

- Como devo proceder para regularizar essa situação?

att
Paulo Casagrande

Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Domingo | 21 junho 2015 | 23:08

Boa noite,
O processo mais fácil é você usar aquele valor pago incorretamente como compensação nas próximas GPS, você poderá compensar até 30% do valor nas GPS.

Outra forma é realizar uma retificação de GPS e solicitar o reembolso do valor.

Att.
Eder

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br
Paulo Casagrande

Paulo Casagrande

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 08:09

Eder e Douglas.

Veja se esta correto.... no caso de compensação!

1º) Eu pago a guia 04/2015 com multa e juros

2º) Eu compenso o valor pago a maior (03/2015) nas guias 06/2015, 07/2015 e 08/2015 (por causa do limite de 30%)

- Correto?

att
Paulo

Dirceu R. Q. de Moura

Dirceu R. Q. de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 08:22

Bom dia,
Paulo, você deve sim pagar a guia da competência 04/15 para que não fique com débito constando na RFB, pois se necessitar de algum certidão não irá obtê-lo, após irá fazer a opção por solicitar a restituição do valor pago em indevidamente ou realizar a compensação mês a mês respeitando o limite dos 30%.

Att.:

Dirceu

Dirceu R. Q. de Moura

Dirceu R. Q. de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 11:33

bom dia,
Vânia, você esta realmente correta:
O limite de 30% para compensação foi extinto pela Medida Provisória 449/2008, que revogou o §3º do artigo 89 da Lei 8.212/91.
A Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, dispensa o limite.

Att.:

Paulo Casagrande

Paulo Casagrande

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 23:11

Boa noite,

A primeira parte do processo eu já fiz :)
Eu recolhi uma guia para a competência 04/2015 com multa.

Minha pergunta agora é:

- Qual é o procedimento para realizar a compensação do valor pago a maior?

Att
Paulo Casagrande

Dirceu R. Q. de Moura

Dirceu R. Q. de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 08:35

Bom dia,
Douglas,
A compensação é feita diretamente na SEFP e a restituição que se deve fazer agendamento na RFB.

Paulo Casagrande,
A compensação você irá fazer assim que for enviar a próxima SEFIP, deverá ir ao campo compensação na aba complementares e inserir o valor a ser compensado e o mês a que se refere a compensação e a SEFIP irá realizar a compensação já na guia que você for emitir (ou não) para o mês de competência 06/2015.

Paulo Casagrande

Paulo Casagrande

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 10:22

Bom dia!

A compensação você irá fazer assim que for enviar a próxima SEFIP, deverá ir ao campo compensação na aba complementares e inserir o valor a ser compensado e o mês a que se refere a compensação e a SEFIP irá realizar a compensação já na guia que você for emitir (ou não) para o mês de competência 06/2015.


Restou apenas uma duvida.

Seguindo as orientações acima eu entrei no programa da SEFIP para o procedimento indicado.

Ao concluir o programa informou que a compensação ultrapassa o limite de 30%,
mas eu postaram aqui no fórum que esse limite já não mais exigido
e que a compensação pode de 100%

No meu caso o valor da compensação é igual ao valor total da própria guia,
assim sendo o valor da guia a pagar ficará ZERADO.

Resumindo:

- É conveniente já compensar os 100% ou não?

Att
Paulo Casagrande


Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 11:54

Paulo bom dia, mais simples e eficaz do que tudo o que foi proposto, é você fazer o ajuste de guia e colocar a competência certa, só baixar o formulário preencher e levar na SRF, junto com a guia paga.


Abraço

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"Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!"
(Mário Sergio Cortella)
Paulo Casagrande

Paulo Casagrande

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 14:34

Boa tarde Samuel.

Obrigado pela sugestão mas essa possibilidade já não é mais válida para mim
pois fiz o recolhimento de outra guia com a competência correta.

Pretendo compensar mesmo.

Só tem esse pequena duvida se posso compensar 100% de uma só vez
o que deixaria a nova guia com valor ZERADO.

Att
Paulo Casagrande

CELIA GOMES

Celia Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 14:44

Boa tarde Paulo,

Você pode compensar o valor total do INSS, mas não o valor de outras entidades. Se compensar o valor total da GPS vai gerar pendência portanto o correto é compensar a diferença na próxima guia.


Att.,



Celia Gomes

Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 15:54

Ok Paulo entendi, embora esse ajuste pode ser para qualquer competência, inclusive a competência 06/2015.


Abraço

________________________________________________________________________
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(Mário Sergio Cortella)

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