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Homologação mte

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 12:26

Bom dia, a todos!

Por favor, preciso mais uma vez de vocês.

Então a minha empresa o sindicato dos empregados é o sind eaa, a minha dúvida é posso fazer a homologação de um funcionário no mte.

Obrigada,

Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 12:38

Bom dia Camila,
até pode, só não esqueça de levar toda a documentação que eles solicitam, principalmente a convenção coletiva do seu sindicato.

PARA AGENDAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO

A homologação só poderá acontecer após o término total do contrato de trabalho.
Comparecer com:
Aviso prévio ou pedido de demissão assinado pelas partes
Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana
Uma via do TRCT emitido pelo sistema HOMOGNET
Horário para agendamento: 09:00 as 11:00

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
DE RECISOẼS CONTRATUAL

Carta de preposição;
Aviso prévio do empregado ou pedido de demissão do empregado;
Carteira de trabalho devidamente atualizada;
TRCT produzido pelo HOMOLOGNET (quatro vias);
Livro de registro de empregados;
Extrato para fins rescisórios da Caixa Econômica Federal (sem ocorrências), não serve demonstrativo.
Em caso de competências do FGTS em aberto o empregador deverá regularizar a situação junto a Caixa Econômica Federal fazendo constar o pagamento na conta do empregado.
Guia do Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) acompanhado do demonstrativo do trabalhador de recolhimento com o mesmo indicador;
Chave de conectividade a Caixa Econômica Federal;
Guias do Seguro Desemprego;
Exame Demissional recente ou Exame periódico, desde que este tenha sido realizado em até 135 dias. (O exame de retorno ao trabalho ou xerox não será aceito);
Pagamento das verbas rescisório em conformidade com a “IN 15” de 04/07/10, depósito em conta corrente ou poupança, ordem de pagamento bancária. O valor do pagamento deve ser igual ao do TRCT. Não serão aceitos pagamentos fracionando, recibos assinada pelo funcionário, ETC;
Comprovante de Recolhimento da Contribuição Sindical do Empregado;
Memorial de cálculos com médias (comissões, horas extras) quando houver ;
Convenção Coletiva de Trabalho.

Obs. TRATANDO-SE DE TRABALHADOR ANALFABETO O PAGAMENTO SOMENTE PODERÁ SER EFETUADO EM DINHEIRO. PROCURAR O SETOR DE HOMOLOGAÇÃO SE FOR O CASO.

EM CASO DE HOMOLOGAÇÃO POR FALECIMENTO É NECESSÁRIO O ALVARÁ JUDICIAL, CERTIDÃO DE BENEFICIÁRIO DO INSS OU ESCRITURA PÚBLICA.

A HOMOLOGAÇÃO DEVERÁ SER FEITA NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO FUNCIONÁRIO

SE O FUNCIONÁRIO NÃO POSSUIR CONTA BANCÁRIA, FAVOR EFETUAR UMA ORDEM DE PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO.

" Boas molduras não salvam quadros ruins ! "

Skype/Email: [email protected]
Site: https://www.adep.com.br
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 12:38

Camila, boa tarde.

Qualquer homologação pode ser feita no mte, desde q não tenha sede do sindicato nas cidades próximas a empresa ou se houver recusa do mesmo. Alguns tem fazem sem precisar de nada especifico, tem q verificar com eles. Aqui, na minha cidade, funciona como mencionei acima. Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 15:06

Camila, pela ausência de sindicatos aqui em minha cidade, a maioria das homologações são feitas no MTE sem problema nenhum.

Olha o que diz este artigo:

A assistência será prestada, preferencialmente, pela entidade sindical, reservando-se aos órgãos locais do Ministério do Trabalho e Emprego o atendimento aos trabalhadores nos seguintes casos:

I - Categoria que não tenha representação sindical na localidade;

II - Recusa do sindicato na prestação da assistência; e

III - Cobrança indevida pelo sindicato para a prestação da assistência.

Há mais felicidade em dar do que receber!

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