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GPS - Serviços Advocatícios

Ricardo Veiga

Ricardo Veiga

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 14:29

Boa tarde!

Senhores.

Gostaria de saber como está sendo gerada a GPS para empresas de serviços advocatícios que foram incluídas no Simples, tendo em vista que foram alocadas no anexo IV e não recolhem a CPP por esse regime. Se coloco código 2003 o meu sistema gera somente o valor dos empregados, se coloco 2100 até consigo chegar ao valor correto mas o código fica errado pois a empresa já é Simples!


Obrigado.

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 14:52

Ricardo Veiga , boa tarde.
As empresas optantes pelo simples enquadradas no Anexo IV devem recolher a contribuição previdenciaria patronal CPP por fora mesmo, informando no SEFIP o código de optante como 1 - não optante e código de recolhimento 2100.


Afim de complementar: www.fiscosoft.com.br

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 15:31

Ricardo,
segue como fazer para emissão de guias para empresas do simples do anexo IV:
Nos termos do artigo 2º da IN RFB nº 925/2009, para os fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos até de 31 de dezembro de 2008, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma dos anexos IV e V da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, observadas, com relação ao anexo V, exclusivamente as tabelas cujos efeitos vigoraram até 31 de dezembro de 2008, deverão prestar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as seguintes informações:

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

As contribuições devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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