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Fgts de sócio da empresa

Marta Railane

Marta Railane

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 16:36

Boa tarde caros colegas,


Estou com uma situação sobre uma empresa..

Recebi uma notificação do MTE de alguns débitos de FGTS e de GRRF, dentre as GRRF constou que a empresa tem um débito de multa rescisória de uma SÓCIA, fui verificar na sefip e até o mês 06/2010 ela estava informada com o código 05- DIRETOR NÃO EMPREGADO COM FGTS, posteriormente a esse mês informaram o código 11- DIRETOR NÃO EMPREGADO E DEMAIS EMPRESÁRIOS SEM FGTS.

Ela continuou na folha normalmente e permanece até hoje, só retiraram o recolhimento de FGTS.

Quero saber como vou proceder, tenho que gerar uma multa rescisória para ela? Ela ainda continua na folha.

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 17:09

Transmita uma nova GFIP retificando este código dos meses em que foram transmitidos errado e junte a documentação da empresa onde consta que ela é sócia, leve no dia da audiência do MTE para comprovar.

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Luis Alves
Administração de Pessoal

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