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CEI de obra em um CNPJ de entidade religiosa

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 09:45

Bom dia colegas...
Se puderem me ajudar.
Tem um cliente que é uma entidade religiosa com dois funcionários registrados.
Neste período está sendo realizada uma obra de um igreja com CEI já emitido.
Haverá nesta obra 10 funcionários registrados.
Posso vincular este CEI no CNPJ da entidade?

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 10:45

Luciana Dias Barros, sendo a entidade a responsável pela matrícula CEI, deverá ser feita uma GFIP código 155, com os funcionários que trabalham na obra, informando:
campos CNPJ/CEI e Razão Social do Empregador/Contribuinte - CNPJ/CEI e Razão Social da empresa;
campos FPAS, Outras Entidades, SIMPLES, Alíquota RAT, CNAE, CNAE Preponderante e FAP - dados da obra;
campos Inscrição, Razão Social e Endereço do tomador de serviço/obra de construção civil - matrícula CEI, nome/identificação da obra (conforme o plano de contas ou denominação ou localização da obra) e endereço da obra;
campo Código de Recolhimento - código 155;

Já que o FPAS da entidade é diferente de 507, então ela também envia uma GFIP código 115 com os seus 2 funcionários que não trabalham na obra.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 09:50

Márcio Padilha Mello muito obrigada... só mais uma coisa...
Então serão duas GFIP´S para o mesmo mês?
Não terá problema quando for dar baixa no CEI?

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:11

Luciana, isto, duas GFIPs. Justamente para dar baixa no CEI é que precisarás da GFIP 155, pois é nela que constará a mão-de-obra utilizada nessa matrícula.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 08:56

Márcio Padilha Mello bom dia.
A entidade religiosa decidiu contratar uma construtora para fazer os serviços.
Mas já tinha sido aberto um CEI para esta obra.
A construtora apresenta a gfip com este CEI que foi aberto, ou tem que fazer outro, a própria construtora tendo o seu CEI específico para esta obra?

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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