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Aviso Previo Trabalhado

Renan Alves Pereira

Renan Alves Pereira

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 11:24

Bom dia,

Um funcionário que tem 1 ano e 6 meses na empresa, recebeu o aviso dado pelo empregador. O Funcionário ira cumprir o aviso, saindo 7 dias mais cedo. Minha duvida é: O funcionário devera trabalhar 26 dias e o empregador indenizar 7 dias pra dar os 33? A data da rescisão poderá ser a data final dos 26 dias ou terá que ser no final dos 33 dias?

Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 11:37

Bom dia Guilherme,

"Em que pese a Lei 12.509/2011 tenha estabelecido a proporcionalidade no aviso de acordo com o tempo trabalhado na mesma empresa (acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado), esta proporção não é aplicada em relação aos 7 dias de faltas ao final, ou seja, independentemente do número de dias de aviso, os dias de faltas serão sempre o estabelecido pelo parágrafo único do art. 488 da CLT. "

" Boas molduras não salvam quadros ruins ! "

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Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 11:42

Guilherme Spollber, bom dia!

A CLT não foi alterada em relação a regra dos últimos 7 dias não trabalhados.

Mas recomendo uma consulta ao Sindicato antes. Aqui na região do ABC em São Paulo, o sindicato do comércio criou uma tabela e esses dias de faltas no final do Aviso Prévio são proporcionais e progressivos. Uma pessoa com direito a aviso de 90 dias, tem direito 21 dias de falta de direito nesse sindicato.

Mas na grande maioria que vejo, eles pedem e indicam que esses dias adicionais sejam indenizados.

Sempre é bom consultar para não ter problemas futuros.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 11:54

Guilherme, a Nota Técnica MTE 184/2012 explica bem esse caso. Neste caso que você colocou o funcionário deve trabalhar 26 dias (33 dias de aviso projetado, menos 7 dias = 26 dias); No Termo de Rescisão você deve colocar a data final dos 33 dias. Na data de saída da Carteira de Trabalho também deve ser a data final dos 33 dias.

OBS.: Você deve observar se a Convenção Coletiva da categoria deste empregado prevê que o funcionário não tenha que cumprir todo o aviso prévio projetado. Alguns sindicatos estabelece que mesmo que o Aviso Prévio seja mais de 30 dias (com a projeção) o empregado cumpra somente os 30 dias e a empresa indeniza o restante. Se isto ocorrer a data de saída no Termo de rescisão continuará sendo a data final do Aviso Prévio que no seu caso seria 33 dias, e quanto à quantidade de dias a ser trabalhado o departamento jurídico do sindicato deve ser consultado.

BASE LEGAL:
Cumprimento do Aviso Prévio - Nota Técnica MTE 184/2012
Datas no Termo de Rescisão - Instrução Normativa SRT 15/2010

Espero ter ajudado!

Abraço.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 09:29

Bom dia, pessoal!

Temos um caso de funcionário cumprindo aviso e este terminará em 08/07. Ocorre que, por conta de sua função, a empresa ainda precisará dele por mais alguns dias após o término do aviso. Segundo informações, houve comum acordo, o funcionário se prontificou a "estender"o aviso...
Como proceder? Posso alterar o período do aviso? A rescisão ocorrerá por iniciativa do empregador...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 09:42

Geovania Rodrigues de Abreu, em meu entendimento não pode prorrogar o aviso, ou a empresa dá outro aviso pra ele cumprir novamente os dias trabalhados ou depois que ele terminar o que sua função exige, a empresa o dispensa com aviso indenizado.

eu penso que o correto seria isso!

Atenciosamente,

Rodolfo Dias

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:04

Geovania Rodrigues de Abreu, bom dia!

Entendo sua posição e a da empresa, mas concordo com o Rodolfo Maciel Dias Alves. Você não pode prorrogar o Aviso Prévio.

O correto seria cancelar o Aviso anterior (que pode ser feito a qualquer momento, com as duas partes concordando) e fazer um novo, simplesmente. Com nova data de início e consequentemente, um novo fim.

Ou utilize do aviso indenizado.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Renan Alves Pereira

Renan Alves Pereira

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 17:20

Estou com outra duvida....o aviso vence em 03/07/2015.......o funcionario optou por sair 7 dias mais cedo....o ultimo dia do funcionario é dia 26/06. na folha de pagamento do mês de junho (holerite) devera constar pagamento de 4 dias de aviso)?? e o restante (3 dias) devera sair na rescisao?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 17:25

Guilherme, a opção de 7 faltar os últimos 07 dias de aviso não isenta a empresa de pagá-los. Nesse caso a folha de junho vai ser feita normalmente (como o aviso é trabalhado não vai fazer diferença) e na rescisão, em julho, constará 03 dias de saldo de salário.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 17:26

Guilherme,
a folha de junho ele vai receber normal e a rescisão será feita somente em julho com data de 03/07. Ele optou por faltar 7 dias corridos e segundo a legislação o empregado não terá prejuízo ao salário. O pagamento da rescisão será feito dia 03/07. Na folha de junho ele recebeu o salário normal e em julho o saldo da rescisão.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Renan Alves Pereira

Renan Alves Pereira

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 17:28

Mais eu nao tenho que especificar na rescisão o saldo do aviso?? Por exemplo colocar na rescisao os 7 dias indenizados pra saber que o funcionário quis sair 7 dias mais cedo??? não posso pagar no holerite dele 26 dias de trabalho + 4 dias de aviso e na rescisao colocar + 3 dias indenizados do aviso?

Isaac Ferreira

Isaac Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 17:33

Você tem que ver na convenção coletiva o que eles dizem. Se disser que é para indenizar os dias que ultrapassarem os 30 dias, você tem que discriminar na rescisão. Caso contrário, pode ser feito desse jeito que foi dito acima. pela colega Daniela

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 17:42

Isaac.
acho que você não entendeu, o Guilherme esta questionando sobre o empregado faltar 7 dias corridos do aviso, nesse caso não tem que seguir convenção pois a lei é bem clara. Segue:

Se o empregador quiser que o empregado cumpra o aviso prévio trabalhando deve garantir a redução de 2 horas por dia na jornada ou 7 dias ao final do aviso prévio (ou seja, trabalhará apenas 23 dias) conforme o artigo 488 e seu parágrafo único da CLT.
Essa escolha cabe ao empregado. É ele quem opta por ter a redução de 2 horas por dia ou 7 dias no curso do aviso prévio (a lei fala faltar ao serviço sem prejuízo do salário).

Fonte: ultimainstancia.uol.com.br

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Isaac Ferreira

Isaac Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sábado | 27 junho 2015 | 09:14

Daniela, entendi. Obrigado pela resposta. Mas em algumas convenções coletivas de trabalho, o sindicato deixa bem claro que, independentemente dos dias contados a mais no aviso prévio, este só será contado como 30 dias, o restante dos dias será indenizado, com esses dias que excederem os 30 dias do aviso indenizados e discriminados na rescisão. Por exemplo, se o funcionário tem direito a 36 dias de aviso prévio, ele cumprirá os 30 dias de aviso (com a redução das 2 horas ou 7 dias) e os 6 dias restantes serão indenizados, com esses dias indenizados sendo discriminado nas verbas rescisórias.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 13:46

Isaac,
se o aviso é mas de 30 dias, eu sempre indenizo os dias restantes, por exemplo se o aviso é de 36 dias, ele trabalha 30 com as opções de redução de 2 horas ou faltar 7 dias e os 6 dias eu indenizo. Faço isso aqui também, mas porque as empresas concordam, não porque o sindicato diz que deve ser indenizado. Eu sigo as leis, sindicato é somente um suporte para alguns casos excepcionais.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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