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Estabilidade Gestante

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 14:17

Boa Tarde


Estou com uma duvida na estabilidade da gestante apos a licença maternidade, uma funcionaria entrou de licença no dia 06/03/2015 deverá retornar no próximo dia 04/07/2015, ao acabar os 4 meses de licença ela teria direito de mais um mês de estabilidade para poder mandar embora certo?
Nesse caso se ela for demitida eu devo lançar uma multa por estabilidade, meu sistema não está puxando essa multa. Seria no salario dela ou um salario minimo?


A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


ARTHUR FERREIRA

Arthur Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 14:35

A estabilidade esta garantida em lei isso e fato, mais não custa nada da uma olhada na convenção, como toda regra tem sua exceção geralmente isso e variável entre acordos coletivos da categoria, eles costuma definir sempre um mês a mais. nesse caso ela cumprindo o período de estabilidade não caberia essa multa por estabilidade. lembrando que a estabilidade se da na confirmação da gravidez e vai ate 5 meses apos o parto.

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 14:43

Na convenção e dito como 30 dias apos o termino da licença, porem não cita nado sobre valores. Se for feito a rescisão com aviso indenizado ficarei livre dessa multa ou não? E se não teria que ser pago mais um mês de acordo com seus salario ou o salario minimo?

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


DOUGLAS BORGES

Douglas Borges

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 15:23

Daiane, boa tarde!

A multa é sobre o salário do empregado e não do salário mínimo. Na convenção deve observar se a estabilidade pode ser indenizada ou não, pois em algumas não é permitido indenizar.
O aviso indenizado é sobre os dias de trabalho após a entrega da comunicação da dispensa, porém cabe ao empregador indenizar ou não. Não liberando-o da multa por não respeitar a estabilidade.
Um observação, faça o aviso projetado para ver se não está terminando no mês que antecede o dissidio, pois seria mais um salário de multa.

Atenciosamente,

Douglas
folhasp.net

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 16:03

Daiane,
a multa é devida somente se estiver estipulada na sua convenção e nela geralmente tem o valor a ser pago pela estabilidade. Normalmente é um salário da empregada. Você pode lançar essa multa manual.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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