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FÓRUM CONTÁBEIS

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Grrf paga a menor

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 08:34

Bom dia.
Observe se a diferença é referente a algum salário/provento ou se é do saldo de FGTS, informe na GFIP apenas a diferença no campo que for (conforme dito anteriormente) gere normalmente e pague.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 08:39

Olá Marcia Souza
Bom dia,

A GRRF complementar é bem simples.
Se tem uma diferença de R$ 100,00 você preenche apenas esse valor e apaga todos os demais que já serviram de base para o recolhimento anterior.

Att,

Vânia Zaniratto

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