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Registro Doméstica

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 08:06

Como efetuar o registro de uma doméstica que trabalha 3 vezes na semana?

Outra duvida, essa domestica antes de começar a trabalhar contribuía com o INSS sob o cod 1163. Agora que ela começou a trabalhar vai contribuir sob o Código 1600 porém o salario dela é inferior ao minimo, devido trabalhar menos, como recolher essa diferença?

Melok

Melok

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 13:38

Bom dia Neto,

Para o caso de jornada de trabalho inferior a oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, respeitado o salário mínimo hora (Orientação Jurisprudencial nº 358, TST).

Quanto ao recolhimento do INSS, deve ser feito no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente (já reduzido).

Espero ter ajudado.

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 13:43

Boa Tarde,



Aproveitando o tópico, preciso registrar uma cuidadora de idoso, e estou em dúvida quanto ao horário, alguém pode me ajudar?
Vou ter que fazer escala de revezamento, e o horário que dá certo seria uma escala 15x33, isso seria possível ?


Grata


Sandra

Melok

Melok

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:02

Sandra,

Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A jornada deve ser especificada no contrato de trabalho, mas é aconselhável que seja adotado documento consignando o horário praticado.
Se houver horas extras, essa condição deve constar no acordo para prorrogação de horário (no máximo 2 horas diárias) ou, se for o caso, de acordo de compensação de jornada (o excesso de horas em um dia, poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro, de maneira que não exceda 10 horas diárias e 44 horas semanais).

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:55

Melok, bom dia e obrigado pela atenção.
Ela ira trabalhar 3 dias na semana e o pagamento será mensal, porém o valor pago a ela será de R$ 500,00 então ela não estará contribuindo com o minimo necessário que é R$ 788,00.
Como ela deverá efetuar o recolhimento dessa diferença, poderá continuar sob o cód. 1163?

Melok

Melok

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 12:05

Neto,

Acredito que o pagamento pode ser feito pela guia 1600 (Empregado Doméstico Mensal -NIT/PIS/PASEP). Com esse código o segurado poderá pagar suas contribuições sobre qualquer valor que desejar. O valor a ser pago é de 20% sobre o salário de contribuição escolhido (sendo 8% podendo ser descontado do salário do empregado, e os outros 12% devem ser contribuídos pelo empregador).

No seu caso, entendo que o pagamento seria o seguinte:

Salário da doméstica: R$500,00 - 8% INSS = R$460,00
Além disso você deve entrar com mais R$60,00 referentes aos 12%.

Seu desembolso total será de R$560,00, sendo R$460,00 para a doméstica e R$100,00 para o pagamento da contribuição previdenciária (INSS).

OBS.: No cálculo não considerei vale transporte nem FGTS (facultativo).

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 17:43

Essa parte está clara amigo, minha duvida é a seguinte:
Ela está sendo registrada com R$ 500,00 então irá contribuir sobre R$ 500,00 (de acordo com vinculo dela).
Maas não será necessário fazer uma complementação desta contribuição? Ou seja, ela pagar a diferença de R$ 288,00 por conta dela? Se sim qual código a mesma deveria recolher?

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