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Como Calcular o Adicional Noturno

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 10:25

Bom dia pessoal, mudei de empresa recentemente e nunca calculei adicional noturno e agora aqui tenho que calcular. Como faço?
A base é um salário mínimo.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 10:32

Obrigada Vânia!

Mas ainda não consegui diferir as extras das noturna, por exemplo, a funcionária entrou às 19h e saiu às 12:37m
E no outro caso, entrou às 19h e saiu ás 2:23h.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 11:15

Thalita,
segue fórmula para calculo do adicional noturno:

Salário/220*25%*Q. Horas Noturnas Trabalhadas no mês.

Obs:25% (se esse for o percentual do seu sindicato)
lembrando que sobre essas horas tem o D.S.R

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 11:32

Lembrando que o percentual mínimo é de 20% e não 25%.

Art. 73 – Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9.666 , 28-08-46, DOU 30-08-46)

§ 1º – A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9.666 , 28-08-46, DOU 30-08-46)

§ 2º – Considera-se noturno, para os efeitos deste Art., o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9.666 , 28-08-46, DOU 30-08-46)

§ 3º – O acréscimo a que se refere o presente Art., em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. (Parágrafo incluído pelo Decreto-Lei n.º 9.666 , 28-08-46, DOU 30-08-46)

§ 4º – Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste Art. e seus parágrafos. (Parágrafo renumerado e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9.666 , 28-08-46, DOU 30-08-46)

§ 5º – Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo. (Parágrafo renumerado pelo Decreto-Lei n.º 9.666 , 28-08-46, DOU 30-08-46)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 11:44

Certo meninas, estou começando a entender, só tem como fazer apenas um cálculo para eu entender melhor.

No caso entrando às 19h e saindo as 4h53m, por exemplo, como fica o noturno e tem hora extra?
A base é um salário mínimo.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 15:07

Thalita,
para saber se tem hora extras é preciso saber qual o horário dele no contrato de trabalho. O adicional você soma todas as horas no final do mês. Esse horário ele faz todo dia??

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:44

Vânia, não sei a carga horária :/

Dani, ela entra todo dia às 19h

Há mais felicidade em dar do que receber!
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:48

Dani, ela tem uma folga na semana. Geralmente os domingos.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:01

Thalita,
Fiz mas ou mesmo um horário para ela, pois você deve saber que o horário noturno é reduzido:
segunda: 19:00 22:30 / 23:15 02:23 = 7 horas e 07 minutos
terça: 19:00 22:30 / 23:15 02:23 = 7 horas e 07 minutos
quarta: 19:00 22:30 / 23:15 02:23 = 7 horas e 07 minutos
quinta: 19:00 22:30 / 23:15 02:23 = 7 horas e 07 minutos
sexta: 19:00 22:30 / 23:15 02:23 = 7 horas e 07 minutos
sábado: 19:00 22:30 / 23:15 02:23 = 7 horas e 07 minutos

Carga horária semanal: 42:42
Carga Horária mensal: 212:10
Horário Noturno diário: 4:07
Horário Noturno Semanal: 24:01
Horário noturno mensal: 120:06

Dai é só você aplicar a fórmula que enviei anteriormente.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
jacqueline castro loiola

Jacqueline Castro Loiola

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:24

Thalita Cardoso


1 - A 1 H extra deve ser transformada: 1 H (/) 52,5 (X) 60 = 1,1428 horas; ou seja a noite do empregado tem uma extensão das horas.

2- Como exemplo vamos utilizar um salário base de R$ 900,00, jornada de 220 horas, o resultado será de R$ 4,09 (R$ 900,00/220 h)

3 - O valor da hora normal R$ 4,09 deve ser acrescido o adicional noturno, no exercício mínimo de 20% (=) R$ 4,91 (R$ 4,09 + 20%)

4 – Após apuramos o valor de 1 hora noturna, devemos ainda aplicar o adicional das horas extras, (50%, 100%), no caso utilzaremos 50% (=) R$ 7,36 ( R4 4,91+50%)

5 – Para finalizar pegamos o valor de R$ 7,36 e o valor da hora extra noturna e multiplicamos pela quantidade de horas extra noturna transformada.

Ex: funcionário fez 3 horas (=) (1,1428 x 3 horas) = 3,34 horas extras ( =) R$ 25,24.

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:28

Muitíssimo obrigada meninas, me ajudaram demais!

Há mais felicidade em dar do que receber!

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