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Cobrança de FGTS pelo MTE de empregados demitidos há muito t

JAQUELINE DE SOUSA

Jaqueline de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 11:24

Bom dia, tenho uma empresa que foi notificada pelo Ministério do Trabalho a recolher o FGTS de empregados que já foram demitidos. Esses empregados não estão cadastrados no programa da folha. Tem como elaborar uma defesa? Alguém sabe me dizer o que fazer?
Obs.: Essa empresa veio de outra contabilidade e já foi de outros sócios. Porte da empresa é EIRELI.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 11:27

Olá Jaqueline
Bom dia,

Não existe defesa.
Se existe débito, mesmo que de empregados demitidos, precisa recolher.

Att,

Vânia Zaniratto

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JAQUELINE DE SOUSA

Jaqueline de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:21

OK Vânia muito obrigada.

Tenho outra dúvida: umas das cobranças é referente a diferença do salário onde foram lançadas 7 faltas para o empregado. Foi recolhido o FGTS sobre os dias trabalhados. O FGTS tem incidência sobre as faltas?? Está correto isso?

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