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Desoneraçao Folha

GLAUCIANE DOS REIS APOLONIO

Glauciane dos Reis Apolonio

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 13:07

Boa tarde, tenho uma empresa da construçao civil ela é lucro presumido, a atividade dela principal é 41204/00, secundaria 43304/01, 71120/00 entre outras, a concentraçao do faturamento é concentrado nessas atividades, minha duvida é estou obrigado a fazer a desoneração da folha? , já fiz varias consultas so que muitos indecisos uns fala que sim outros falam que não, a empresa tem ceim próprio de cada obra.

Desde já agradeço

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 09:36

Glauciane,

Segue a fundamentação legal para a obrigatoriedade:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1436, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

Art. 8º

I - em relação às receitas decorrentes das atividades relacionadas no Anexo I e da produção dos itens listados no Anexo II, ao previsto no art. 1º;

(Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 de 1º/04/2013 a 03/06/2013 e a partir de 1º/11/2013)

(Empresas de construção civil de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0 a partir 1º/01/2014)

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