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Produtor Rural x folha de pagamento

Hamilton Lima

Hamilton Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 13:51

Boa tarde!

Gostaria de uma ajuda, preciso executar uma folha de pagamento de um Produtor Rural, e tenho algumas duvidas...

O empregado pode ser registrado no CNPJ do produtor rural?

Estive fazendo algumas pesquisas e vi que o código de recolhimento do GPS é 2100 e que o FPAS 604 recolhimento de terceiros a 2,70% sobre a remuneração do empregado, é logicamente o valor descontado do empregado a previdência, seguindo a tabela progressiva.

Se alguém tiver maiores informações e conhecimento neste procedimento fico grato.

Att

Hamilton Lima

Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:42

Boa tarde Hamilton,
O ideal a abrir um CEI para produtor rural e recolher por ele, basta fazer o cadastro no link anexo.

"A inscrição do produtor rural no CNPJ é "pro-form", foi uma maneira de sincronizar dados das receitas (estadual e federal), portanto, como já foi dito ele não é tratado como pessoa jurídica. "



http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/cadastrarSenhaIdentificador.view (Cadastro CEI)

" Boas molduras não salvam quadros ruins ! "

Skype/Email: [email protected]
Site: https://www.adep.com.br
Hamilton Lima

Hamilton Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 15:04

Danilo, boa tarde!

Obrigado pelo retorno.

Você vê algum problema em manter os recolhimentos no CNPJ uma vez que houve a unificação?

Lendo sobre o assunto achei este site, parece poder fazer no cnpj.

Lembrando que não vou informar a produção, apenas o trabalhador.


www.senar.org.br

Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 15:29

Boa tarde novamente Hamilton,
acredito que o correto mesmo é abrir a matricula CEI, pois pelo que entendi do link que me mandou, o recolhimento no CNPJ seria basicamente para controle de comercialização de produtos, tanto que são emitidas GPSs com dois códigos diferentes.

"Serão geradas duas GPS, sendo uma com o Código 2100 com os recolhimentos sobre a folha de pagamentos e outra com o código 2607, com os valores
sobre a comercialização da produção rural"

Como disse que não irá informar a produção, creio que o correto é recolher pelo CEI.

" Boas molduras não salvam quadros ruins ! "

Skype/Email: [email protected]
Site: https://www.adep.com.br
Dirceu R. Q. de Moura

Dirceu R. Q. de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:33

boa tarde,
Eu realizo os trabalhos de folha de pagamentos de vários empregadores rurais e todos eu faço cadastro no CEI assim como sugere o Danilo, se torna mais prático para quem tem o sistema integrado de contabilidade, quando se realiza o procedimento da SEFIP irá te mostrar uma GPS apenas, correndo o risco de ficar um recolhimento sem ser feito.

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