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Data projetada - exigência aviso prévio

Luciana Stanis

Luciana Stanis

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:16

Boa tarde,

Estou com uma questão urgente para resolver! Uma funcionária foi dar entrada em seu seguro desemprego e caiu a exigência ref. anotações de aviso previo em carteira. A mesma foi dispensada por aviso previo indenizado e possuia mais de 2 anos na empresa, Acontece que a pessoa que deu a baixa na CTPS dela, registrou no campo de contrato de trabalho a data de saida como o ultimo dia trabalhado, ou seja, deveria ter sido a data ref. ao término do aviso. O ultimo dia trabalhado foi 16/03/2015 , deveria constar no campo de saida a data de 21/04/2015 ( 36 dias de aviso). Agora como poderei fazer a correção disso?!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:19

Luciana Stanis

Faça a correção nas anotações gerais, retificando a informação do campo data de saida.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:22

Boa Tarde Luciana,

É só fazer um * vide pág anotações Gerais na informação incorreta, e corrigir na página citada com o *.

também terá que fazer a devida anotação: "RECEBEU AVISO-PRÉVIO INDENIZADO EM 00/00/0000, SEU ÚLTIMO DIA EFETIVAMENTE TRABALHADO."

Att,

Rodolfo Dias

RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:29

Boa tarde Jacqueline Castro Loiola,

Quando o aviso é projetado, a data da saída do contrato deverá ser a projetada, e não a física.

Além disso, a CTPS deverá ter a seguinte anotação em anotações gerais: "RECEBEU AVISO-PRÉVIO INDENIZADO EM 00/00/0000, SEU ÚLTIMO DIA EFETIVAMENTE TRABALHADO."

Att,

Rodolfo Dias

Luciana Stanis

Luciana Stanis

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:35

Grata pelas informações de todos!
Então por exemplo ...
data de ultimo dia trabalhado é 16/03/2015
Em anotações gerais eu ressalvo que a data a ser considerada na pag da saida do contrato de trabalho é de 21/04/2015( ref. a 36 dias de aviso).
e devo ainda anotar a data de seu ultimo dia trabalhado e que recebeu o devido aviso ( 16/03/2015)
correto??!

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:38

Luciana, boa tarde!

A data da saída mencionada na baixa deve ser sempre a data com a projeção do aviso. Verifique o nº da página de "anotações gerais" q está com espaço para a anotação e coloque assim com asterisco em frente à anotação da saída "* vide pág tal". Faça a retificação mencionada lá na frente, na página de anotações gerais - "* a data de saída correta é...") e não esqueça de mencionar logo abaixo dessa anotação que o aviso prévio foi indenizado e a data do último dia trabalhado foi o dia tal (o dia que ela realmente saiu), ok?

Ahh, deixe um espacinho para as assinaturas do empregador tbm.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
jacqueline castro loiola

Jacqueline Castro Loiola

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:34

Rodolfo Maciel Dias Alves,

A data de afastamento é sempre a data "efetivamente trabalhada" no caso (16/03/2015), data essa que deve ser feita a sua rescisão de contrato. A data de projeção e afastamento deve ser anotada em "anotações gerais" .

Já fiz diversas homologações desta forma e nunca houve nenhuma reclamação.

Att

Jacqueline

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:47


Creio não haver legislação diferente p esse tipo de situação, o fato é que a anotação da baixa é sempre com a projeção do aviso e em anotações gerais a informação do último dia efetivamente trabalhado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:03


Com certeza é um tema passível de muitas discussões, mas vejam:


A Instrução Normativa nº 15, de 14 de julho de 2010, da Secretaria de Relações do Trabalho normatizou no artigo 17 o seguinte:

"Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data do afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado"

A orientação dada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, quanto a data da saída a ser anotada na CTPS do empregado, está em consonância com jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, consolidada na Orientação Jurisprudencial n. 82 da Seção Especializada em Dissídios Individuais-1:

"OJ. 82. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS. A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado"


FONTE

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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