x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 10.780

Rasura em carteira de trabalho

Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:39

Oi, alguém pode me ajudar? Recebi uma carteira de doméstica para eu fazer anotações (não sou da area de dpto pessoal), percebendo anotações erradas de férias na carteira de trabalho eu rasurei a carteira, as folhas próprias para anotação de férias ja acabaram então as anotações de férias estão em ''anotações gerais'', as datas estavam erradas e eu por não saber que deveria ter feito uma resalva, alterei as escrevendo por cima, por exemplo colocaram mes 07, dai tentei escrever 08 por cima, mas está nitido que foi alterado, fiz isso em 3 anotações de férias que estavam erradas,agora estou com medo de dar alguma problema, eu não tinha noção da gravidade de uma alteração como essa. Por favor me ajudem!!!!

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:45

Cara Juliana, não há com oq se preocupar!

Apenas coloque em anotações gerais o correto.

"Favor considerar os seguintes períodos de férias: tal, tal e tal...". Faça um asterisco na página das anotações de férias mencionando qual página está a retificação (vide pág 40, por exemplo) e lá na página mencionada, em anotações gerais, vc coloca todo informação necessária de forma nítida.

E agora já sabe, nada de rasuras rs

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:54

Boa tarde, Juliana

Se a Carteira estiver rasurada na parte que identifica o trabalhador, este deverá providenciar uma 2ª via.
Se a rasura se deu nas páginas de contratos de trabalho, o requerente deverá retornar à empresa e solicitar a esta que registre, na página "Anotações Gerais", o motivo das rasuras.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:03

Juliana,
Como prevê o § 4º, o empregador NÃO PODE rasurar a CTPS do empregado com observação de cancelamento de sua admissão, escrita em letras garrafais ou qualquer outra informação desrespeitosa sem qualquer respaldo legal, caracteriza-se ato de desrespeito ao trabalhador.
O constrangimento é inegável, pois toda vez que o trabalhador for em busca de nova oportunidade, terá que explicar o motivo da rasura...

Neste sentido, os Tribunais Regionais do Trabalho vem consolidando o entendimento as rasuras feitas pelos empregadores que causem vergonha são passiveis de indenização, uma vez que dificultam a reinclusão no mercado de trabalho.


Fonte:questoeslegais.blogspot.com.br

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:10

Isabela Gomes, na verdade as páginas de anotações de ferias ja acabaram de tantas anotações, essas anotações referente as férias que eu rasurei já estão nas páginas de anotações gerais. as rasuras foram em 3 anotações, são elas:
gozou férias relativas ao periodo de 2010/2011 de 01/07/11 a 30/03/11 (a rasura esta nas datas)
gozou férias relativas ao periodo de 2011/2012 de 01/08/12 a 30/08/12 (a rasura esta nas datas)
gozou férias relativas ao periodo de 2012/2013 de 01/08/13 a 30/08/13 (a rasura esta nas datas)

como falei essas anotações ja estão em ''anotações gerais'' na página 48 por falta de espaço, então farei a resalva na página 49, devo escrever alguma coisa, '' devido a erro ressalvo para considerar os seguintes períodos de férias (escrevo o que você falou), por que vai ficar duas páginas com praticamente as mesmas informações (claro que a página 49 sem rasura).
Não existe problema mesmo? Estou tão preocupada.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:21

Oi Juliana, não há problema.

Embora oq nossa colega Daniela postou seja de grande valia, a sua situação não requer "pânico" visto que tal informação não acarretará problema algum ao funcionário, já que não é nada de desrespeitoso ao mesmo, não irá prejudicá-lo em futura contratação nem tão pouco irá constrangê-lo.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 08:10

Daniela Noleto, é interessante sua postagem. Porém, ao mesmo tempo vejo que se for pra levar ao pé da letra que a cada vez que buscar um novo emprego precisar explicar o motivo daquele cancelamento (causando constrangimento), essa indenização deverá acontecer toda vez que tal situação ocorrer... particularmente acho totalmente desnecessário, pois isso figura como se o erro acontecesse voluntariamente e os colegas sabem bem que a carga de trabalho e cobrança depositada sobre nós aliadas as frequentes mudanças na legislação vez ou outra no induz a cometer erros...

No mais, como dispõe o §4º do artigo 29 da CLT fica vedado fazer anotações desabonadoras na carteira e uma anotação sobre férias ou salário de forma errada, mas desde que retificada, não deveria gerar multa para o empregador.

Daniela e demais colegas, fica aqui apenas minha opinião sobre o assunto. Acredito que mais colegas pensam também dessa forma.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 08:19

Vinicius,
eu não coloquei aqui a minha opinião e sim o que diz a lei. Acho que você deveria lê novamente a minha postagem. Se o empregado será indenizado ou não, não cabe a mim decidir isso, pois eu não estou expressando a minha opinião.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 09:16

Colegas,

Acho que o que houve com a Juliana é muito comum de acontecer, são erros passiveis de acerto, conforme bem orientado acima.

Esta situação, a meu ver, de forma alguma caracteriza desrespeito ao trabalhador, bem diferente de alguma anotação a respeito de dispensa por justa causa ou outros motivos de rescisão etc, cancelamento de admissão etc..... estes sim serão passiveis de multa e processos judiciais....

Temos que orientar nossos colegas de acordo com a situação realmente vivenciada por eles.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.