Bom dia Paulo Victor,
Me desculpe pela informação incorreta que passei para a sua empresa, não me atentei para o tipo de serviço da sua empresa
Tenho uma conservadora (vigilância, conservação e limpeza)
sendo enquadrada pelo Anexo IV da LCP 123/06.
Conforme
Lei Complementar 123/2006 Capítulo IV Artigo 13 § VI sua empresa está desenquadrada do
Simples Nacional em relação à Contribuição Patronal Previdenciária.
Capítulo IV - Artigo 13
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da
microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
Portanto sua empresa terá que pagar o CPP da seguinte maneira acima como mencionei:
Favor retificar minha resposta para a sua empresa, e considerar esta e mais uma vez me desculpe por não prestar atenção ao tipo de serviço da sua empresa.
E obrigado ao Moderador Hugo Ribeiro por me alertar e me corrigir no meu erro.
Att.