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Contribuição patronal previdenciária

Paulo Victor

Paulo Victor

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 19:26

Boa noite, preciso muito da ajuda de uma pessoa que realmente entenda do assunto.
Tenho uma conservadora (vigilância, conservação e limpeza) e meu contador infelizmente não sabe me explicar nada, e nenhum outro contador que procurei sabe me explicar quais impostos tenho que pagar e muito menos o que seria contibuição patronal previdenciário.

Por favor alguém me ajuda.
Obrigado!

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 19:39

Boa noite Paulo Victor,

Essa contribuição é de empresa enquadrada no Lucro Presumido ou Lucro Real. É o famoso INSS patronal, ou a famosa briga que estamos tendo no governo sobre desoneração da folha de pgto.

É uma contribuição de 20% que empresas enquadrada no Lucro Presumido ou Lucro Real tem que contribuir em cima da folha de pgto + pró labore.

Contibuição Patronal Previdenciário ou então INSS Patronal. E que na verdade não é só 20% ainda tem o RAT + FAP, que na maioria dos casos chegam a 28,5% de contribuição sobre a folha +pró-labore.

Tendeu agora, é isso aí.

Lembrando que empresas no Simples Nacional estão fora dessa contribuição.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 21:10

Boa noite Paulo Victor,

Como eu disse acima

Lembrando que empresas no Simples Nacional estão fora dessa contribuição.


Empresas no simples nacional pagam apenas 1 alíquota mensal conforme faturamento dos últimos 12 meses, e dessa alíquota é distribuída para todos os impostos federais, estaduais e municipais.

Att.

Raul Giraldini
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Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:24

Bom dia Paulo Victor,

Me desculpe pela informação incorreta que passei para a sua empresa, não me atentei para o tipo de serviço da sua empresa

Tenho uma conservadora (vigilância, conservação e limpeza)
sendo enquadrada pelo Anexo IV da LCP 123/06.

Conforme Lei Complementar 123/2006 Capítulo IV Artigo 13 § VI sua empresa está desenquadrada do Simples Nacional em relação à Contribuição Patronal Previdenciária.

Capítulo IV - Artigo 13
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;


§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.


Portanto sua empresa terá que pagar o CPP da seguinte maneira acima como mencionei:
20% + RAT + FAP, que na maioria dos casos chegam a 28,5% de contribuição sobre a folha de pagamento e 20% sem RAT e FAP sobre Pró-Labore.


Favor retificar minha resposta para a sua empresa, e considerar esta e mais uma vez me desculpe por não prestar atenção ao tipo de serviço da sua empresa.

E obrigado ao Moderador Hugo Ribeiro por me alertar e me corrigir no meu erro.

Att.

Raul Giraldini
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Paulo Victor

Paulo Victor

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 9 anos Sábado | 27 junho 2015 | 20:05

Boa Noite Raul,
Ainda estou um pouco confuso sobre esses impostos.
Eu tenho que passar um orçamento para uma grande empresa aqui da minha cidade (Serviço de vigilância e portaria).
Com o valor de R$97.000,00 referente a folha de pagamento e R$20.000,00 de despesas (material e acessórios).
Qual o orçamento ideal que eu devo passar sendo considerado os impostos?

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 11:35

Bom dia.

Prezados, preciso de ajuda. Recebi um e-mail de uma prefeitura que prestamos serviço, com o seguinte questionamento:

" Tendo em vista a duvida quanto ao enquadramento dessa empresa na condição de beneficiária quanto alteração da base de cálculo do recolhimento da contribuição previdenciária patronal, indagamos se essa empresa vem se beneficiando da renuncia fiscal, nos termos da lei nº 12.546/2011, ou seja, se a base de calculo da contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento foi alterada para 1% ou 2% do faturamento bruto."

Eu não entendi, pois o INSS parte da empresa continua de 20%. Empresa de lucro real.

Se alguém puder me explicar, agradeço.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 12:48

Sandra Regina

A referida lei trata da desoneração da folha, onde as empresas enquadradas tem isenção do inss patronal e passam a contribuir com o percentual de 1% ou 2% sobre o faturamento bruto. A prefeitura quer saber se a empresa está incluída na desoneração.

Para confirmar tal informação, consulte a lei 12.546/2011 para saber se a atividade da sua empresa deve ser desonerada e qual será o percentual.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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