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Retirada de pro labore

Maria Izabel de Araujo

Maria Izabel de Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:35

Bom dia!

Um dos sócios (representante legal da empresa) acabou de conseguir a sua aposentaria e dessa forma ele não precisa mais fazer o recolhimento do INSS. Ele mensalmente tinha uma retirada a título de pro labore, mas agora ele não acha mas necessário fazer essa retirada, mesmo trabalhando e assinando cheques da empresa.

Minha dúvida é a seguinte: A empresa é obrigada a pagar pro labore?

Desde já agradeço a atenção.

Maria Izabel de Araujo

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:41

Maria Izabel de Araujo

Bom dia!

Eu entendo que sim, da mesma forma que aqueles empregados que se aposentam e permanecem no emprego continuam contribuindo, também devem os sócios que laboram continuar recolhendo, pelo menos sobre um salário mínimo. Tive casos idênticos e os sócios optaram por alterar a administração da sociedade para evitar este ônus, participando apenas dos lucros.
Se há labor, há remuneração e se há remuneração deve haver a retenção e o recolhimento. É o que considero com meus clientes, todavia, devem existir várias interpretações divergentes.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Luciano Mont Alvao

Luciano Mont Alvao

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:45

Karina Louzada, Bom dia

Se a empresa tem Receita haverá pelo menos um administrador pelo o qual ira fazer a retirada como nosso amigo Alvim Assumpção descreveu acima.

Jefferson E. Souza

Jefferson E. Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:51

Maria,

Se ele for apenas um investidor e não possui nenhuma atividade operacional e administrativa não é necessário a retirada da pró-labore.
Agora se ele exerce alguma função é obrigatório sim.

Att.

Jefferson Souza

"O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:51

Colegas,

Pesquisando melhor sobre o tema, realmente os sócios que prestam serviços à empresa, mesmo estando aposentados, devem fazer a retirada do pro labore, concordo com essa visão, seria a prática mais correta, mas ainda não encontrei na Legislação previsão que obrigue o sócio a fazer a retirada do pró labore.

Na Previdência diz que será contribuinte obrigatório o sócio que for remunerado por seus serviços, mas não o obriga a fazer essa retirada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Dirceu R. Q. de Moura

Dirceu R. Q. de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 16:58

Boa tarde,
Caríssimos, o DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999 - DOU DE 07/05/1999 - Republicado em 12/05/1999, em seu artigo 9º define como segurado obrigatório, ou seja, devendo haver uma base de cálculo (retirada) para a contribuição ao INSS, que foi revogado pelo DECRETO Nº 3.265, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999 definindo as funções e cargos de quem esta obrigado.

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