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Aviso prévio de 52 dias

Thiago de Sá

Thiago de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:38

Bom dia,
Estou com uma empresa da qual o funcionário será demitido sem justa causa, ele tem direito a 52 dias de aviso prévio, então gostaria de saber se altera o tempo concedido para a procura de um novo trabalho de duas horas diária e/ou os 07 (sete) dias corridos? E qual seria esse tempo.


Att,
Thiago de Sá

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:44

Bom dia Thiago!

Isso não interfere, pois o aviso continua sendo de 30 dias e as escolhas do funcionário em reduzir a carga diária ou faltar na última semana tbm. O resto (22 dias) entra como indenização.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:48

Thiago,
isso mesmo o aviso será de 30 dias, com redução de 2 horas ou faltar 7 dias corridos sem prejuízo ao salário. Os demais dias do aviso 22 deverão ser indenizados. A data da rescisão independente da escolha do aviso será o último dia que consta no aviso e o pagamento no dia seguinte.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:54

Daniela Nolêto, então sempre que a pessoa tem mais que 30 dias de aviso a cumprir por aumentar 3 dias ao ano, ela deve cumprir apenas os 30 é isso? Pois sempre achei que o funcionário deveria cumprir todos os dias devidos :O

Há mais felicidade em dar do que receber!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 11:02

Bom dia Pessoal,

Lembrando que não há uma Regra especifica para isso.

O MTE interpreta que independente da quantidade de dias, esses serão integralmente trabalhados. Alguns Sindicatos também trabalham assim.
Outros Sindicatos optaram pelo aviso misto, parte trabalhado e parte indenizado.

Vale consultar o órgão que acontecerá a homologação antes dos procedimentos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 11:06

Eu também Thiago, mas agora Vânia nos esclareceu :D

Há mais felicidade em dar do que receber!
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 11:15

Entendi Daniela Nolêto, vou dar uma verificada nas Convenções aqui da minha cidade.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 11:25


Eu sempre utilizei o cumprimento de 30 dias e o restante jogo como indenizado. Todos os órgão daqui aceitam dessa forma e dizem que é o correto a fazer.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 13:55

Olá Leonardo Cruz
Boa tarde,

Sendo da forma acima, seguimos a orientação da INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Reforço que o entendimento do MTE é contrário ao dos Sindicatos. Pelo MTE, aviso prévio cumprido integralmente.
Base Legal: Nota Técnica nº 184/2012 / Nota Técnica Conjunta n° 1/2012

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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