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Assinatura de Carteira e Rescisão pelo Empregador

Gisele

Gisele

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 09:55

Bom Dia!

Existe alguma legislação que trata da assinatura em carteira de trabalho, contrato de trabalho e rescisão pela parte do empregador? A minha dúvida é se qualquer um dos sócios da empresa pode assinar, se pode um sócio assinar na contratação e outro sócio assinar a rescisão, tanto na carteira como nos contratos ou se isso pode me gerar algum problema na homologação. Existe legislação que trata disso?

Muito Obrigada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 17:14

Gisele Contadora

Quem deve assinar pela empresa é o sócio administrador, ele é o responsável por tudo na empresa.

Se nesta empresa há dois sócios administradores então ambos poderão assinar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 17:20

Gisele contadora

Apenas complementando, pode acontecer de gerar algum transtorno, por exemplo, se, na assinatura das vias do termo de homologação, um sócio assina duas e o outro assina o restante...é melhor padronizar, um sócio assina todas as vias da rescisão, o outro assina as vias do aviso..é uma situação peculiar, mas que pode trazer alguma dor de cabeça, uma vez que o procedimento de homologação do MTE e dos sindicatos não é unânime.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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