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Vencimento do INSS da doméstica comp. 06/2015 - Dúvida!

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 10:49

Bom Dia,

Colegas ainda não temos o sistema para calcular os impostos com vencimento no dia 07 de cada mês não né?
É isso mesmo ou estou comendo bola?

Obrigada.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 10:58

Obrigada Vania,

Estou tentando efetuar o calculo das GPS´S, e esta me trazendo vencimento em 17.08.2015. Estranho.

Desta forma, vocês acham que seria melhor gerar com esta data e pagar no dia 07/08/2015?

Desde já obrigada.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 12:50

Amigos, tenho um cliente que é dentista e utiliza matrícula CEI, a funcionária dele é auxiliar de dentista, por ser CEI se equipara a doméstica que o INSS vencerá dia 07 tambem? Obrigado

@contabilidadeecontat
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 17:26

João Paulo Delesposte, não se equipara não. A alteração de vencimento é só para os domésticos, e essa auxiliar não é uma, então o vencimento continua no dia 20 do mês seguinte.

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 08:45

Obrigada Karina, também acho melhor fazermos desta forma, uma vez que o governo muda tudo e não da condições para trabalharmos. Complicado né.

bjs

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:09

Boa tarde,

Pessoal algum pode min ajudar......

Estou com uma duvida referente a GPS e FGTS de domestica.

A Guia de GPS comp. 07/2015 o vencimento é 07/08/2015?

O quando consigo gerar a guia de FGTS e GPS juntas?

Ediene Galuppo


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:15

Ediene Galuppo

Sim, vencimento passou para o dia 07, a partir da competencia Junho/2015.

As guias virão unificadas a partir do momento que o Governo disponibilizar o novo programa SIMPLES DOMESTICO, previsão para outubro/2015.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 11:53

Karina Louzada obrigada pela a informação.

Mas o site da Previdência Social fui calcular uma guia de GPS Comp. 07/2015 o vencimento foi para o dia 18/08/2015.

Tenho que alimentar a data para o dia 07/08/2015?

E a Empregadora que que já recolhe o fundo de garantia, como fica? posso continuar recolhendo como recolhia, ou tenho que fazer da nova forma?

E como ainda não saiu a guia onde calculo as guias de INSS e FGTS junta, a guia de INSS calculo pelo o site da providencia?


Obrigada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 13:36

Ediene Galuppo

Tudo continua normal. Como vc fazia antes?

Eu tiro o INSS no site da Previdência, irá sair com data do dia 15 ainda, pois nada foi atualizado, em agosto como dia 15 cai domingo irá aparecer vencimento pro dia 17/08, mas eu coloco um aviso na guia informando o vencimento pro dia 07/08.

O FGTS eu tiro aqui: www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 09:23

Bom Dia Colegas,

Me surgiu uma outra duvida, e referente a DARF dos domésticos?
Neste caso, entraria o pagamento com vencimento dia 07 do mês subsequente também?

Obrigada.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 11:30

Karina Louzada bom dia,

Obrigada pelo o seu retorno.

Há uma cliente do escritório min questionou:

Ela recolhe a GPS da domestica dela pelo Carnê, agora ela terá que recolher pela guia a partir de 07/2015 com vencimento em 07/08/2015?

Ou essa competência pode ser recolhida ainda pelo o Carnê?

E a partir da data que o governo liberar a guia de FGTS e GPS unificada, vai entrar em instição o carnê?

Obrigada.

Ediene Galuppo.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 13:23

Ediene Galuppo

Ela recolhe a GPS da domestica dela pelo Carnê, agora ela terá que recolher pela guia a partir de 07/2015 com vencimento em 07/08/2015?


Pode continuar no carnê, pagamento dia 07 da mesma forma.


E a partir da data que o governo liberar a guia de FGTS e GPS unificada, vai entrar em instição o carnê?


Acredito que sim, pois será gerado um único documento com todos os valores.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
RAFAEL MAZZOLA

Rafael Mazzola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 14:49

amigos

site do esocial ainda esta indisponível na parte empregrador domestico !!!!

dia 30-07-15 faço fechamento da folha dela " pelo portal" para calcular e imprimir o recibo de pagto , fgts e inss, se por ventura nao disponibilizarem o acesso ELA FICARÁ SEM RECEBER

seria correto

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 15:20

Rafael Maczoni, esse eSocial era só uma "ajuda" do governo, mas nunca foi obrigatório o seu uso (passará a ser daqui a 60 dias).
Terás de emitir o recibo de salário e as guias por outros meios (INSS/FGTS foram disponibilizados os links em mensagens anteriores).

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 15:26

Rafael Maczoni

Seria isso mesmo que o Márcio disse, algumas mensagem acima eu mesma explico como faço para gerar o INSS e FGTS e com relação ao recibo do pagamento vc pode preencher manualmente este documento que anexei ao tópico.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 19:58

Márcio Padilha Mello, boa noite.

Meus clientes ainda não recolhem o FGTS das domésticas.
Por enquanto todos estão recolhendo apenas o INSS com o NIT do empregado.
Só vão passar a recolher a partir da competência 09/2015.

Pergunto:
1. Os patrões vão ter que fazer inscrição no CEI para viabilizar a SEFIP?
2. Na SEFIP vou utilizar o mesmo número do NIT que utilizo atualmente para o INSS?

Como estamos no final de julho e se tenho que providenciar o CEI para os patrões terei tempo hábil para acertar a documentação.

Tenho um caso que não sei como ficará:
- O patrão que assinou a carteira do empregado é idoso e portador de doença degenerativa. Já faz algum tempo um dos filhos assumiu por procuração a responsabilidade dos vínculos.
- Na CTPS já está anotada a transferência de responsabilidade.
- Nesse caso eu providencio CEI para o filho?

Agradeço a atenção.

Cordialmente!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 14:21

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,

Boa tarde! A matrícula CEI para empregador doméstico, de uns tempos pra cá, passou a ser cadastrada apenas no eSocial. Quando ele voltar a funcionar, o procedimento deverá ser o mesmo.
O NIT continuará o mesmo.

Eu faria uma rescisão de contrato de trabalho do empregado desse idoso, já que o vínculo empregatício é com ele, e em seguida admitiria como empregado do filho, já no eSocial ...

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