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Vencimento do INSS da doméstica comp. 06/2015 - Dúvida!

Monique Zanolli

Monique Zanolli

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 13:08

Pessoal, boa tarde!

Podem me ajudar com uma duvida?!

Referente ao assunto VENCIMENTO do INSS, COMP 06/2015.

A Guia de INSS - COMP 03/2015, foi gerada com vencimento para 15/07. Porém, foi paga em 13/07.

Dúvida: Devo gerar uma Guia, somente com o valor da multa referente aos 6 dias de "atraso", que compreende (13/07 menos 07/07) para pagamento?

Desde já agradeço as informações.

At,

Monique Zanolli.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 13:54

Marcela,
Se a rescisão é com data de agosto, então o vencimento é no dia 08/setembro mesmo, pois prorroga quando não houver expediente bancário no dia 07.


Monique Zanolli

Monique Zanolli

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 13:31

Pessoal, boa tarde!

Podem me ajudar com uma duvida?! Referente ao VENCIMENTO do INSS, COMP 06/2015.

Exemplo: a Guia de INSS - COMP 06/2015, foi gerada com vencimento para 15/07. Porém, foi paga em 13/07.

Dúvida: Devo gerar uma Guia, somente com o valor da multa referente aos 6 dias de "atraso", que compreende (13/07 menos 07/07) para pagamento?

E como faço para gerar a guia somente da multa?


Desde já agradeço as informações.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 10:11

Joana da Silva

Mas o banco não aceita guia manual, quando fui pagar o inss o mes passado no dia 8/7 calculei a multa de 1 dia, e o banco não aceitou!
Outra coisa, não é aceito recolhimento menor que R$ 10,00.]
Eu tbem quero saber como recolher sómente a multa do mes passado, tem carnê que não da R$ 1,00 real

att

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 10:27

Casssio,

você quis dizer que o banco não aceita a guia manual calculada só com o valor dos juros né??

pois aqui no escritório, quando o sistema da previdência ainda não estava atualizado, eu fiz várias guias manuais....
porém com o valor da GPS + juros, e nenhum cliente teve problema em pagar, inclusive foi com o código 1600, e não com aquele que a previdência gera para guias em atraso.

Agora, no caso de ser uma guia só com a multa, e não aceitam, o melhor a fazer é ligar para previdência.

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 10:34

Prezados,

Achei esta informação:

GPS - Valor inferior a R$ 10,00

A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais).

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 10:46

Joana da Silva

Isso vai ser impossível, pois só aconteceu porque foi mal vinculado a antecipação da data do vencimento do inss!
Em mais de 20 anos, essa foi a primeira vez que aconteceu, e agora vai ficar em aberto esse juros a recolher?

att

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 16:58

Cassio,

você deve multiplicar os dias de atraso por 0,33%

Exemplo:

você pagou a guia competência 06/2015 no dia 14/07, então são 7 dias de atraso.

ficara: 0,33x7 = 2,31 (valor dos juros)

acredito que em 30 e poucos dias de atraso já da pra pagar os juros, pois já vai estar superando 10,00.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 17:04

Joana da Silva

Foi só 1 dia de atraso!

Salario 1120,00 x 20% = 224,00 x 0,33% = 0,73 de juros
Para acumular juros eu teria que não ter pago o valor principal, mas eu paguei o valor principal, o banco só não aceitou receber os juros!

att

Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 10:56

A partir da competência 06/2015 passou-se para o dia 07 da cada mês.
podendo ser prorrogado em caso de cair em dia não útil.
Exemplo: Competência 08/2015 vencimento seria 07/09/2015.
postergará para 08/09/2015.
Conforme LC 150/2015 em seu artigo 35.

Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 11:54

BBom dia galera! Até então eu não trabalhava com domésticas, porém agora vou fazer para um conhecido, e queria saber, a GFIP é normal, igual das outras empresas? Andei pesquisando e vi que pode tirar a guia pelo site da Caixa, como vocês estão fazendo?
E se tirar a guia pelo site da Caixa, faz a GPS normal também, e coloca o NIT/PIS da empregada?
Daí mês que vem já muda tudo para o eSocial?

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

Não queira ser uma pessoa bem remunerada, antes disso, queira ser uma pessoa de valor!
Maria Clara Lima

Maria Clara Lima

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 12:02

Estou com o mesmo problema, a empregadora pagou o GPS no dia 15, assim a minha dúvida é:

essa diferença de juros como deve ser pago?

Pelo que vi aqui, a multa seria acrescentada na próxima guia GPS, que teria que ser no talão e não tirada direto do site (poque não tem como você acrescentar valor de juros).
É isso mesmo? Porque o valor normal, como falei, já foi pago, o que falta é justamente o valor do juros.
Por favor, me ajudem.

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 10:04

em um dos casos eu inclui o valor de juros na competência 07/2015, mas junto no valor do mês, não discriminado como juro...e paguei normal. até agora não gerou pendência.

outro caso, foi de uma cliente que não pagou na data, e meus colegas me passaram a informação de fazer uma guia com um valor simbólico, e colocar os juros, que a essa altura já chegavam a 30,00...porém não consegui pagar!!! diz que é inválido.
tentei gerar guia com o valor de 10,00, e mais os juros...e também não deu


agora com o inss em greve não sei como resolver...pois na receita eles não sabem e me indicaram ir direto no inss.


Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Jeisiane Farias

Jeisiane Farias

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 09:43

Gente, como que faço para tira a guia de INSS de empregada doméstica da competência 09-2015, pois entrei no site da receita federal e a unica opção de código de pagamento q aparece é para reclamatória trabalhista. Estou sem saber, já que o programa onde sera impressa uma guia só só estará disponível no final de outubro, alguém me dê uma luz ai..rs

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