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Recolhimento de GRRF Rescisório

Daniel Perrone Delgado

Daniel Perrone Delgado

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 13:03

Boa tarde para todos.
Estou com uma dúvida,
Tenho um funcionário que está com aviso prévio trabalhado até o dia 17/07/15, porém estaremos efetuando o pagamento da sua rescisão no dia 29/06/15. Sempre aproveito e recolho o GRRF na mesma data do pagamento da rescisão.
Nesse caso, consigo efetuar o recolhimento do GRRF no dia 29/06, ou tenho que esperar "virar" o mês para afetuar esse recolhimento?
Desde já agradeço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 13:50

Daniel Perrone Delgado

A empresa irá pagar o salário de junho e a rescisão de julho dia 29/06?

Eu, particularmente, espero o mês virar sim, recomendo fazer pagamentos separados e sempre no prazo estipulado....Se houver faltas ou horas extras? se a empresa desistir da rescisão?

Eu acho arriscado fazer quitação com tanta antecedência assim.

Com relação a GRRF acho que consegue pagar antecipado sim, sem problemas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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