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Mais de 32 faltas ao serviço perde o direito a férias

Sergio

Sergio

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 15:22

Boa tarde meus queridos!!!
Sou novo na área contábil e estou com duas dúvidas básicas.
Primeira: Onde encontro na lei que se o funcionário faltar injustificadamente ao serviço perde o direito de férias? Eu encontrei isso apenas;

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.



Segunda: Uma funcionária esteve de licença maternidade, transmiti a Sefip corretamente, eu acho, e logo em seguida gerou valor a compensar, uns R$ 1.040,00 e então eu estou compensando todo mês até zera. Depois de ter compensado esses valores eu tenho que apresentar em algum órgão esses comprovantes? Por não ter gerado GPS, fui pesquisar no site da RFB o "Extrato de Contribuições de Empresas e Equiparados" e percebi que não esta quitado o INSS dos meses que teve a compensação do salário maternidade.
Teria que apresentar em algum órgão para registrar como salário maternidade?

Por favor me ajudem.
Desde já obrigado!

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 15:26

Sergio, isto que você citou sobre as férias está no Art. 133 da CLT.
Qual dúvida sobre as férias ainda?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 15:34

Sergio,

por nada! Mas você já estava com a faca e o queijo na mão, apenas o ajudei a cortá-lo :D

Há mais felicidade em dar do que receber!

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