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Funcionário doente pede demissão e outro recebe auxilio doen

WILLAMS JOSE DA SILVA

Willams Jose da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 15:52

Boa tarde srs consultores,
Pergunta 1: gostaria de saber como proceder com um funcionário que está doente, procurou a empresa pedindo pra sair porque não conseguiu auxilio doença pelo INSS. Motivo do indeferimento: ele não tinha carência mínimo exigida (1 ano de contribuição)para ter o direito a concessão do auxilio. Ele foi admitido em 15/12/2014 e em seguida adoeceu. A empresa pagou os primeiros 15 dias e do 16º dia em diante encaminhou o mesmo para o INSS, mas sem exito do mesmo, foi negado, pelo motivo exposto acima.
A dúvida é: sabemos que o funcionário não pode ser demitido doente, mas neste caso que é o funcionário que está pedindo pra sair, como faremos? Aceitaremos a carta de indeferimento do INSS, para nos precavermos de eventuais problemas caso, depois ele agindo de má fé venha dizer que a empresa o colocou pra fora doente, mesmo que tenha sido o inverso, pois a gente iria mandar ele assinar o pedido de demissão?

Aguardo resposta desta pergunta, e ainda farei outra pergunta desta área de auxilio doença.

Pergunta 2: A situação assemelha-se um pouco, outro funcionário adoeceu e foi encaminhado ao INSS, pegou o benefício, porém não havia trazido a carta do INSS, para a contabilidade informar na GFIP, a data do ultimo dia de trabalho e o código de afastamento. Resumindo foi informado de Dezembro/2014 até o mês de Maio/2015, este funcionário na GFIP, foi pago, o FGTS e o INSS dele, o mesmo estando recebendo pelo INSS o auxilio doença. Teremos que retificar na GFIP, informando o codigo de afastamento por auxilio doença, no mês de afastamento, e nos demais meses retira-lo colocando os demais trabalhadores na ativa na modalidade 9, e solicitar na competência atual Mês 06/2015 no campo compensação os valores que foram pagos indevidamente para ele de INSS, porque como falei o mesmo está sem trabalhar recebendo beneficio de auxilio doença do INSS. Este é o procedimento?

Pergunta 3: Outra situação sobre auxilio doença o INSS, indeferi o pedido alegando na carta que o mesmo está apto para trabalhar, porém a realidade é outra, ele encontra-se realmente doente, porem o INSS, recusa-se a aceitar o pedido, a empresa deve proceder como nesta situação caso o funcionário nao queira voltar a trabalhar dizendo que não está em condições? O período que ele ficar ausente é computado como faltas? Ou a empresa além de computar como faltas pode dar baixa na CTPS, dele e ficar de posse da carta do inss que diz o motivo do indeferimento "apto ao trabalho", como prova para eventuais problemas caso ele alegue que foi colocado pra fora doente? Porque será a palavra do funcionário dizendo que não aguenta trabalhar por está realmente doente, contra o documento do inss dizendo que ele não está doente, pelo contrario no documento dizer que ele está apto para trabalhar.
Desde já agradeço

Rio Largo/AL, 26 de Junho de 2015

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 16:28

Willian, boa tarde.
Vamos lá então;
1 - Se e desejo do empregado pedir demissão, não tem problema, mas o mesmo deverá elaborar seu pedido de próprio punho.
William, na maioria das convenções coletivas de trabalho menciona que se o empregado ainda não tem o tempo exigido pela previdência social referente ao auxilio doença a empresa deverá pagar durante xx meses tal auxilio, apurando uma média ou ultimo salario, você precisa verificar a convenção caso não conste deverá consultar o sindicato.

2 - Sim terá que retificar a SEFIP/GFIP., olha esse empregado teve sorte, o INSS poderia suspender/cancelar o beneficio, isso porque nas SEFIP/GFIP consta que ele esta trabalhando ou seja apto. Sim este e o procedimento, compensação.

3 - Com relação a esse empregado, oriente ao mesmo a entrar na Justiça, através de um advogado previdenciario, o juiz irá solicitar uma avaliação médica, uma terceira opinião, indicado por ele, (juiz) esse (medico(a)) irá avaliar e depois enviar sua decisão ao juiz, se positivo o mesmo irá intimar o INSS a pagar o auxilio.
O empregado deverá levar todos os laudos, exames, medicamentos, e também o indeferimento do INSS, para que o advogado possa elaborar a petição.
Na grande maioria, causa ganha.
Agora para demitir, somente com a avaliação do médico do trabalho (empresa - ASO demissional), antes de encaminhar o mesmo ao médico do trabalho, converse com o médico do trabalho explique o que está acontecendo.
Menciono isso porque algumas empresas ao invés de (nesse caso) consultar o médico antes do empregado assinar a carta de demissão, faz ao contrário demiti o empregado no qual assina a carta de dispensa e depois envia ao médico, já teve caso em que o médico no ASO mencionou INAPTO a demissão e o empregado não quis retornar ao trabalho e a empresa foi obrigada a indenizar.
Qualquer demissão que seja, antes consulte o depto medico, peça o parecer do médico, ele irá checar o prontuário e se tiver alguma duvida irá examinar o empregado como sendo uma rotina.
ok..

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