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Salario familia folha junho2015 para domésticos?

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 28 junho 2015 | 20:58

Boa noite

A LCp 150 alterou os direitos dos empregados domésticos, garantindo-lhe o salário familia.

“Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

...................................................................................” (NR)

“Art.67...........................................................................

Parágrafo único. O empregado doméstico deve apresentar apenas a certidão de nascimento referida no caput.” (NR)

“Art. 68. As cotas do salário-família serão pagas pela empresa ou pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento. .

sei que o simples, governo terá 120 dias para regulamentar, mas e o salário família já é devido este mês?

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 08:05

Bom dia!

Prezado Carlos,

Como diz no final da respectiva lei, ela passa a valer a partir de 120 dias após a publicação.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Att.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 08:57

Bom dia!

Willian,

Obrigado.

o que entra em vigor daqui a 120 dias é a regulamentação do simples doméstico (redução das conribuições previdenciárias e possibilidade de recolhimento em uma única guia)

A lei diz no final dela que a vigÊncia é a partir da publicação.

LCP 150.
Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Att.

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