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Contrato Experiencia GRRF X SEFIP

Renato Colpi de Toledo

Renato Colpi de Toledo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 08:59

Bom dia colegas.

Fiz algumas pesquisas e não consegui chegar a uma conclusão.

Ao fim do contrato de experiência a empresa resolve não ficar com o funcionário. Com isso não é gerado os 40% de multa do FGTS por se tratar do fim do contrato.

Verifiquei que dizem para fazer mesmo assim a GRRF. Mas a GRRF não serve para gerar a multa de 50%?

Isso não tem que ser gerado apenas na SEFIP? Pois creio que se eu fizer a GRRF de 8% referente ao mÊs, quando eu fizer a sefip também vai gerar os 8%, ou seja, será pago em duplicidade.

Desde ja agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 09:09

Olá Renato
Bom dia,

Você deve pagar o FGTS sobre as verbas rescisórias através da GRRF.
Quando for transmitir a SEFIP, a modalidade deve ser alterada para somente declaração.

Att,

Vânia Zaniratto

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