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Previdencia Social.

Francisca

Francisca

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 21:34

Boa noite, fiz uma pergunta anteriormente, acho que não ficou bem clara: e assim no caso do empresario ter 2 empresas no regime do simples nacional, recolhe o inss no limite máximo em uma das empresas, e na segunda ele apenas faz a retirada, ele não e obrigado a recolher o inss pela segunda, já que recolheu pela primeira, mas, como fica a responsabilidade da segunda empresa perante o inss? será que é necessário fazer algum recolhimento, mesmo sem descontar?

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 17:39

BOA TARDE!

Prezada Francisca,

Neste caso, se a empresa não tiver funcionários para informar movimentação na SEFIP, deverá informar a SEFIP sem movimento.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Att.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

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