Francisca
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)Boa noite, fiz uma pergunta anteriormente, acho que não ficou bem clara: e assim no caso do empresario ter 2 empresas no regime do simples nacional, recolhe o inss no limite máximo em uma das empresas, e na segunda ele apenas faz a retirada, ele não e obrigado a recolher o inss pela segunda, já que recolheu pela primeira, mas, como fica a responsabilidade da segunda empresa perante o inss? será que é necessário fazer algum recolhimento, mesmo sem descontar?