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Recolher FGTS de empregos antigos .

Hudson dos santos

Hudson dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Vigilante
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 10:43

Olá
Favor queria tirar uma duvida ,em 1996 eu trabalhei em uma empresa e depois de uma ano, eu pedi demissão
agora eu Fiquei sabendo que ficou um valor lá, que eu podia ter retirado eu queria saber se isso ainda e´possível ou não,
porque pelo meu cadastro na caixa está como o valor :
07/12/2003 TRANSFERENCIA JAM FGI/INC PATRIM
30/06/2015 SALDO INCORPORADO PATRIMONIO
isso quer dizer oque ?

quem puder me esclarecer deste já agradeço pela ajuda .

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 10:50

Bom dia Hudson,

De acordo com o Artigo 25 da Lei de Regulamentação do FGTS (ver anexo 9.1), após o dia 14 de maio de 1991, toda conta inativa (sem depósito) há mais de 5 anos será incorporada ao patrimônio do FGTS, resguardado o direito do beneficiário de reclamar, a qualquer tempo, a reposição do valor transferido, mediante comprovação de ter a conta existido. Esta conta continuará rendendo juros e atualização monetária. Quer dizer, se o trabalhador não procurar sacar o seu FGTS, este dinheiro ficará com o governo. Para se ter uma idéia, de 1991 até 1996, já foram transferidas mais de 63 milhões de contas inativas para o patrimônio do FGTS.

O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Hudson dos santos

Hudson dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Vigilante
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 11:27

Olá,Jaqueline Francine
Obrigado por me responder, mais e´eu fiquei com uma só duvida , mesmo passando os 5 anos e já constato como SALDO INCORPORADO PATRIMÔNIO
eu ainda posso requerer este valor ?
Essa e´minha maior duvida , é que sou bem leigo nesses assunto, e mesmo com sua explicação eu fiquei na duvida.Obrigado pela sua colaboração e compreensão.

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 11:38

Hudson,

Como informado: Fica resguardado o direito do beneficiário de reclamar, a qualquer tempo, a reposição do valor transferido, mediante comprovação de ter a conta existido. Esta conta continuará rendendo juros e atualização monetária.

Você deve ter comprovantes da empresa que trabalhou e houve os depósitos para reaver o valor.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA

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