x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 68.571

Rescisão + Insalubridade

Daniel Bertuol Ramos

Daniel Bertuol Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 15:26

Ja li a respeito no forum, mas nada que ficasse muito claro para mim, por isso q abri esse tópico.

Nas rescisões o sindicato tem exigido que tomemos por base o salario mais a insalubridade e sobre ele calculassemos as incidencias, porem, exigiu também, que calculasse insalubridade sobre ferias na rescisao o que me chamou a atenção.

Resumo do calculo do Sindicato

Salario base 1.000,00
Insalubridade 83,00
Total 1.083,00

Ferias 1.083,00
1/3 Ferias 361,00
Insalubridade Feras 83,00

total da rescisao 2.610,00
Eu particularmente penso estar errado o calculo do sindicato, mas posso eu estar enganado, por isso que lhes peço ajuda.

Obrigado

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 16:33

O calculo correto.. é esse mesmo..


Salario base 1.000,00
Insalubridade 83,00
Total 1.083,00


Ferias 1.083,00
1/3 Ferias 361,00
Insalubridade Feras 83,00 isso aqui nao existe não.


Se a insalubridade ja esta calculada com o salario e insalubridade.. nao existe insalubridade separado.. o calculo ja foi feito em cima de 1083,00

Danilo B. Cipriano

Danilo B. Cipriano

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 17:42

Olá amigos,

Concordo com Elmo. Porém vale lembrar que a partir do dia 09/05/08 o adicional de insalubridade passou a ser calculado sobre o salário básico, ou, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. (Sumúla 228 do TST).

Portanto, a insalubridade correta do salário básico de R$ 1.000,00 será de R$ 200,00.

Abraço..

Danilo B. Cipriano
CRA-ES: 9106
CRC-ES: 015203/0
e-mail/msn: [email protected]
Danilo B. Cipriano

Danilo B. Cipriano

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 12:37

Olá Patricia,

O salário para fins rescisórios é composto do salário basico, Insalubridade, média de horas-extras, média de Adc. Noturno, DSR e outros...

Aqui mesmo no forum tem muito material sobre o assunto...

Espero ter ajudado...

Grande Abraço

Danilo B. Cipriano
CRA-ES: 9106
CRC-ES: 015203/0
e-mail/msn: [email protected]
JOSE ROBERTO PESSOTTI

Jose Roberto Pessotti

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 18:41

Danilo...olha so, quem consegue trabalhar ... vide abaixo

São Paulo, 17 de Julho de 2008

Adicional de insalubridade volta
a ser baseado em salário mínimo

O novo cálculo de adicional de insalubridade determinado pelo Tribunal Superior de Justiça no início do mês - que colocou como base o salário profissional do trabalhador e não mais o salário mínino - está provisoriamente suspenso.

Ontem (16), o STF deferiu pedido de liminar da Confederação Nacional da Indústria contra a nova redação da Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabeleceu essa mudança da base de cálculo.


A reclamação da CNI, acatada pelo STF, alerta para "gravíssima insegurança jurídica instalada" e "reflexos danosos e irreparáveis para os empregadores", que também teriam que utilizar o salário do profissional para calcular outros itens como horas extras, contribuições previdenciárias e 13º salário.


No entanto, até que o STF julgue o mérito da ação e decida a base a ser adotada em definitivo, esses cálculos voltam a ser baseados no salário mínimo.


"Ao aumentar os gastos dos empresários com a folha de pagamento, certamente a nova base de cálculo impacta diretamente o setor produtivo, com a inibição da geração de empregos. Esperamos que a definição seja resolvida o mais breve possível", comenta o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar.

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

Danilo B. Cipriano

Danilo B. Cipriano

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 10:09

Olá José Roberto,


Complicado né...rsrsrsrs. Eu recebi essa matéria hoje pela manhã por e-mail.

Realmente ficamos sem saber o que fazer com tanta informação em tão pouco espaço de tempo.


Valeu José, grande Abraço e bom final de semana...

Danilo B. Cipriano
CRA-ES: 9106
CRC-ES: 015203/0
e-mail/msn: [email protected]
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 11:14

Ontem participei de um curso onde houve grande discussão qnd um colega nos deu essa informação. Porém, a liminar concedida pelo presidente Gilmar Mendes é para a CNI. Obviamente q isto gera jurisprudência. Mas pelo q entendi, a liminar é para a CNI, não tá valendo pra todo mundo, não! A n ser q todo mundo entre com o mesmo pedido. Tomem cuidado!!! E informem-se.

ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 13:57

Pessoal

Os tópicos acima foram de 2008. Alguém sabe se houve novamente a mudança na base de cálculo da insalubridade? Já pesquisei mas não encontrei no entanto, fui informada que houve a mudança para o salário contratual. Por favor me ajudem .

Obrigada

Aracy Castro
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 21:29

Aracy, a base de cálculo para a insalubridade se manteve atrelada ao salário mínimo nacional quando ausente determinação sindical mais favorável ao trabalhador.

Essa é uma questão para o Congresso criar uma Lei própria pra normatizar a questão. O STF percebeu que a decisão do TST não poderia ser aplicada posto que os tribunais não podem legislar mas sim aplicar a Lei.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.