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LEI 12.506/2011 Empregado Domestico

Mariana Lima

Mariana Lima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 07:40

Bom dia Mayara.
De acordo com a Nota Técnica 184/2012 do CGRT/SRT/MTE e com a Lei Complementar nº 150 de 01 de junho de 2015 (art. 22 §4º) o empregado doméstico tem direito ao acréscimo de 03 dias por ano trabalhado no aviso prévio quando o mesmo está sendo demitido sem justa causa.
Espero ter ajudado.

Mariana Lima

Mariana Lima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 08:03

A nota técnica está válida desde 2012 mesmo, o MTE lançou a mesma para regulamentar os pontos da lei do aviso prévio que haviam deixado dúvida. Quanto a lei 150, que na verdade é o art 23 § 2º (desculpe troquei o art. na resposta acima) no final está escrito que a mesma entra em vigor na data de sua publicação. O SIMPLES Doméstico que ainda tem os 120 dias para ser regulamentado pelo Conselho, assim como o recolhimento do FGTS, INSS e salário família pelas novas alíquotas.

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