José Ludgério,
Não vejo problema algum a empresa estar enquadrada no SIMPLES e prestar informações sob o FPAS 507. Este é próprio para o tipo de atividade explorada pelo seu cliente:
"507 - Indústrias, Transportes Construção civil INDÚSTRIA (exceto as do art. 2º "caput" do Decreto-Lei n.º 1.146/70) - TRANSPORTE FERROVIÁRIO e de CARRIS URBANOS (inclusive Cabos Aéreos) EMPRESA METROVIÁRIA - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES (exceto Aeronáutica - FPAS 558) - OFICINA GRÁFICA DE EMPRESA JORNALÍSTICA - ESCRITÓRIO E DEPÓSITO DE EMPRESA INDUSTRIAL - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - ARMAZENS GERAIS - SOCIEDADE COOPERATIVA (que explora atividade econômica relacionada neste código)"
Mas fique atento sobre este enquadramento do SIMPLES. Caso a empresa venha a ser desenquadrada, você deverá passar a recolher o INSS patronal integral (20% + 5,8% + 3%).
Espero ter ajudado.